Recuperação de créditos tributários


Atenção associado, a Aciu está disponibilizando um atendimento especializado para atender você, empresário, a fim de orientá-lo sobre o recolhimento do Pis/Cofins daqui para frente, sem o ICMS. Você também poderá utilizar o valor pago desde 2006 como crédito compensatório sobre outros tributos federais futuros.

Esta questão vinha sendo discutida há muito tempo e por meio de decisão judicial, a Aciu obteve êxito, garantindo dois direitos importantes para os associados da Aciu, tanto o de cessar o recolhimento indevido daqui pra frente, do ICMS na base de cálculo do Pis/Cofins, quanto o de utilizar o que já foi pago em anos anteriores, como compensação em impostos daqui para frente.

Essa decisão judicial é uma das mais importantes na área tributária dos últimos tempos e poderá ajudar muitos empresários em dificuldade neste momento. Outra ação que também teve resultado frutífero diz respeito às verbas indenizatórias. A instituição conseguiu liminar afirmando que não deve incidir sobre algumas delas, a contribuição previdenciária patronal, tais como: aviso prévio indenizado, indenização por férias não gozadas, adicional de 1/3 de férias, 15 dias de afastamento do empregado, entre outras. Neste caso também poderão ser compensados os valores pagos nos cinco anos anteriores à ação.

Em outra frente, os associados que foram multados por compensações tributárias utilizadas indevidamente também terão uma alívio. A Receita Federal punia os contribuintes com multa de 50% sobre as compensações que julgava indevidas. Porém, por meio de decisão judicial, agora não haverá mais a incidência desta multa para os associados da Aciu e eles ainda poderão também pedir a compensação de anos anteriores.

Todos os associados da Aciu interessados em reaver os tributos e saber mais sobre as ações podem procurar a instituição, de segunda a sexta, das 9h às 17h. Será agendado um horário com nosso jurídico. O contato é o 3331-5500.

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