Simples Nacional passa a valer e beneficia mais de 450 mil empresas
08/01/2015

Entrou em vigor, no último dia 1º de janeiro, Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que sofreu alterações em 2014. A partir de agora, micros e pequenas empresas terão diminuídas a carga tributária e a burocracia para a gestão de suas atividades. Cerca de 450 mil empresas, de 140 atividades e com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, poderão ser beneficiadas. Empresas já em atividade têm até o dia 30 de janeiro para optar pelo novo Simples Nacional, com início da atividade em 30 dias. Se o prazo for perdido, os empresários deverão esperar até janeiro do ano seguinte.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), esta diminuição será, em média, 40%. A principal mudança tem o objetivo de universalizar e unificar o sistema de tributação diferenciado para as micros e pequenas empresas, o Simples Nacional, conhecido como Supersimples. Haverá a unificação de oito impostos em um boleto e a diminuição da carga tributária.

O presidente da Associação Comercial Industrial e de Serviços de Uberaba (Aciu), Manoel Rodrigues Neto, chama atenção para o fato de que, com o vigor da lei, a adesão ao Simples Nacional dependerá somente do porte e do faturamento da empresa. “Profissionais de algumas atividades, como advogados, médicos, dentistas, jornalistas, corretores de imóveis e de seguros, estavam enquadrados como se fossem grandes empresas, quando na realidade não se podia fazer o enquadramento pela receita e, sim, pela atividade. Agora, com a lei, uma das propostas é dar condições que algumas atividades sejam enquadradas pelo Simples conforme a receita e não pela atividade. Isto é muito importante para nós, pois vai favorecer e vai privilegiar a abertura e regulamentação de muitos negócios no Brasil”, frisou.

Pela regra, serão simplificados os processos de cálculo e recolhimento dos tributos, facilitando o acesso ao mercado, ao crédito e à Justiça. Ainda segundo o Sebrae, as mudanças podem levar à diminuição no prazo de abertura e encerramento das atividades. O tempo médio de espera para abrir uma empresa, por exemplo, cairá de 107 dias para 5 dias.

Para aderir, pequenos e médios empresários devem se cadastrar no site criado pela Receita Federal e preencher o formulário. Na página, é preciso clicar em Solicitação de Opção e utilizar um Certificado Digital ou o Código de Acesso fornecido por meio da internet, pela Receita Federal. Os procedimentos requerem o CNPJ da empresa e o CPF do responsável. A adesão é feita sem custos.


Fonte: Jornal da Manhã
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Comunicação Aciu
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