BRT: instalação de caçambas e áreas para carga e descarga
05/02/2015

A prefeitura publicou decretos que regulamentam normas referentes ao centro da cidade devido a implantação com o corretor de ônibus na Avenida Leopoldino de Oliveira, do novo sistema de transporte coletivo, BRT/Vetor. As normas são referentes ao “Sistema de Limpeza Urbana no Município de Uberaba” e o “Código de Posturas no Município de Uberaba”.

Quanto ao Sistema de Limpeza Urbana, foi decretado que as caçambas e recipientes para depósito de entulho não podem ser instalados nas vias onde estão implantados os sistemas de transporte coletivo rápido BRT/VETOR, devendo o interessado utilizar área interna dos imóveis para sua instalação, sendo que, havendo impossibilidade, poderá ocupar parte da calçada, desde que mantenha faixa livre de um metro e cinquenta centímetros e cubra a caçamba com lona protetora.

Vale ressaltar que a utilização de parte do passeio por caçambas e recipientes para depósito e entulho depende de licença da autoridade competente da Prefeitura Municipal. A colocação de caçambas, ainda que parte sob a via carroçável e/ou sem autorização deve acarretar apreensão e remoção, além da imediata aplicação de multa de 01 UFM a 50 UFM por caçamba.

A regulamentação feita com relação ao Código de Posturas no Município, determina que o horário permitido para carga e descarga na área central da cidade será das 20 h às 6 h. É considerada área central, os limites da UPG Centro, conforme delimitados no Mapa 14 da Lei Complementar nº 472/2014.

Nas vias onde forem implantados os sistemas de transporte coletivo rápido – BRT/VETOR, o horário permitido para carga e descarga será das 20 h às 6 h, nos dias úteis; aos sábados a partir das 14 h e nos domingos e feriados, horário livre. Vale destacar que essa permissão se refere somente aos locais devidamente sinalizados de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Caberá ao órgão gerenciador de trânsito e transportes do Município determinar os locais para carga e descarga nas vias transversais próximas aos corredores do transporte coletivo a fim de atender às necessidades de carga e descarga do entorno. O descumprimento do decreto acarretará em notificação, autuação de 1 UFM a 10 UFM, apreensão e remoção do veículo.

Outros serviços também só serão permitidos das 20 h às 6 h, nos dias úteis, a partir das 14 h aos sábados, e com horário livre nos domingos e feriados como: coleta de lixo; serviços de implantação e conservação de sistemas de água, esgoto e drenagem pluvial; serviços de implantação e conservação de telefonia, internet e afins; manutenção e conservação de rede elétrica; serviços de poda de árvore; e serviços e obras de melhorias no sistema viário e no trânsito. A realização deles independe de licença da autoridade competente do Município, caso efetuado no horário definido.

É importante mencionar que, para casos excepcionais e emergenciais, deve ser solicitada autorização junto ao Órgão Municipal competente, que deverá fazer avaliação e informar quais medidas deverão ser tomadas pelos interessados a fim de não impactar o trânsito.

A Superintendência de Transporte Coletivo continua em constante contato com as empresas de ônibus para analisar e reformular os possíveis ajustes a serem feitos nos horários e nos itinerários das linhas alimentadoras do BRT/Vetor.

 

Decretos nº. 3484, 3485 e 3486/2015

 

http://d01.megashares.com/dl/P2czV6M/D15-3484-Cacambas final.pdf
http://d01.megashares.com/dl/zLKKVTB/D15-3485-Carga e descarga Final.pdf
http://d01.megashares.com/dl/0kKJFh6/D15-3486-coleta de lixo final.pdf

 


Fonte: PMU
POSTADO POR:
Comunicação Aciu
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