Saiba mais sobre a prorrogação da suspensão de contrato e redução de jornada
28/08/2020


Esta semana foi publicado o decreto 10.470,  prorrogando por mais dois meses,  a possibilidade da suspensão de contrato e redução de jornada, totalizando 180 dias. A MP 936, do dia 1º de abril, foi convertida na Lei 14.020, no dia 13 de julho, e no dia 21 de agosto, o Ministro da Economia anunciou que essa medida seria prorrogada por mais 60 dias.


Com o objetivo de preservar empregos e renda, garantir a manutenção de negócios e diminuir os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus, o governo publicou, no dia 1º de abril, a MP 936, que criava o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Resumidamente, a medida provisória permitia a suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias e redução proporcional de jornada e salário por até 90 dias; e também instituiu o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e da Renda, aos trabalhadores impactados pela medida. 


No dia 6 de julho, a MP 936 foi convertida na Lei 14.020, que basicamente legalizou o que já tinha sido criado pela medida provisória. Então, no dia 13 de julho, o governo publicou o Decreto 10.422, que fez a prorrogação da suspensão de contrato e da redução de jornada e de salário para 120 dias, entre outras medidas. O decreto 10.470, publicado em 24 de agosto, aumentou (em relação aos prazos estabelecidos anteriormente) em 60 dias o prazo para redução da jornada/salário e em 60 dias o prazo para a suspensão do contrato de trabalho. 


A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 180 dias. João Henrique Rodrigues Almeida, consultor jurídico da Aciu, destaca que os empresários devem ficar atentos, ter responsabilidade e organização, pois essas medidas estabelecem algumas garantias ao trabalhador, que precisarão ser cumpridas ao fim da redução de jornada ou suspensão do contrato. “O período é de muita cautela e algumas empresas estão em dificuldade, pode ser que não tenham estrutura financeira mais adiante para cumprirem as obrigações previstas na lei”, pontua.


Decreto 10.470: 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.470-de-24-de-agosto-de-2020-273771108




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Comunicação Aciu
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