Comércio tem horário de funcionamento ampliado
10/10/2020


A Prefeitura Municipal de Uberaba publicou na noite desta sexta-feira, dia 09, na edição do Porta-Voz, a ampliação do horário para o funcionamento do comércio em Uberaba. Desde que as lojas foram autorizadas a reabrir em abril, o expediente estava reduzido das 9h às 17h, de segunda a sábado, com o objetivo de evitar aglomerações.

No documento publicado neste fim de semana, a administração municipal anunciou que os comércios em geral podem funcionar, a partir de agora, de segunda a sábado, das 8h às 19h, e os shoppings centers, de segunda a sábado, das 10h às 22h. A autorização entrou em vigor assim que o jornal oficial do município foi publicado, com as regras já valendo para este sábado, dia 10.

A ampliação do horário do comércio atendeu uma solicitação feita há algumas semanas pela Aciu, juntamente com a CDL e outras entidades classistas. O grupo manifestou que o horário reduzido gerava concentração de pessoas na porta dos estabelecimentos em filas e que período estava sendo curto para atender todos consumidores.

“Nós lutamos para ter essa reivindicação atendida. Mesmo com a justiça tendo derrubado o Minas Consciente, há algumas semanas Uberaba já teria passado para a onda verde do Programa, o que nos permitia uma maior flexibilização. Desde o início desta pandemia, estamos acompanhando todas as medidas tomadas pelo executivo municipal e vínhamos pedido o atendimento a esta demanda”, destaca Anderson Cadima, presidente da Aciu.

Neste sábado, dia 10, já foi possível notar que alguns comerciantes já haviam aderido ao novo horário. Apesar do novo horário de funcionamento autorizado, centros comerciais, galerias e shoppings centers devem obedecer às regras de prevenção ao coronavírus em vigor. Entre elas, o controle de acesso de clientes aos estacionamentos, deve se dar sem que haja contato físico com botões ou semelhantes, o controle de entrada e saída de pessoas nas galerias e centros comerciais deve ser feito com aferição de temperatura, e deve haver disponibilização de locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool em gel 70% para funcionários e consumidores, entre outras medidas que já estavam em vigor anteriormente e permanecem.

O porta-voz com as novas regras está disponível no link: http://www.uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos/2020/1872%20-%2009-10-2020.pdf

POSTADO POR:
Comunicação Aciu
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