Prefeitura regulamenta funcionamento do comércio para o período de Natal
28/11/2020

A Prefeitura de Uberaba publicou no Diário Oficial do Município - Porta Voz, desta sexta-feira (27), portaria que regulamenta o funcionamento e atendimento do comércio e serviços durante o período que antecede o Natal em Uberaba. Entre os dias 6 e 24 de dezembro, em caráter excepcional, o horário de funcionamento/atendimento nos estabelecimentos comerciais poderá ser estendido. 


Supermercados, mercearias, armazéns, varejão, casas de carnes, centros de distribuição de alimentos e similares, estabelecimentos de Pet Shop, serviços de manutenção de internet, processamento de dados, instituições financeiras e similares, serviços de manutenção e conserto, comércio de gás e água mineral, indústria da construção civil, templos religiosos e prestadores de serviços poderão funcionar das 5 às 23 horas. Os demais estabelecimentos comerciais, shoppings centers, centros comerciais, galerias e lojas de departamento poderão funcionar das 8h às 23 horas, respeitando as medidas impostas pelo decreto 6305/2020. 


Segundo acordo do Sindicomércio e Sindcomerciários, o comércio de rua funcionará do dia 14 ao dia 18, das 9h às 19h. No dia 19, sábado, das 9h às 18h, e no dia 20, domingo, das 10h às 16h. Do dia 21 ao dia 23, das 9h às 21h, e no dia 24, das 9h às 19h. Já nos Shoppings centers, o horário para o dia 06 de dezembro, domingo, será das 10h às 21h, assim como no dia 13/12. De 14 a 19 de dezembro, de segunda a sábado, das 10h às 23h. Dias 20, 21, 22 e 23, das 10h às 23h, e no dia 24, das 10h às 18h.


Conforme Portaria Municipal, 027/2020, é obrigatório o uso de máscara que cubra boca e nariz; controle de acesso de pessoas aos estabelecimentos, por meio de funcionário, com a desinfecção das mãos dos clientes/usuários e dos recipientes disponibilizados quando da entrada no local; demarcação removível no piso das filas internas e nas áreas externas e observância da distância de dois metros entre pessoas.


Deverá ocorrer a observância de uma pessoa para cada quatro metros quadrados em ambientes abertos e de uma pessoa para cada 10 metros quadrados em ambientes fechados. É proibida a formação de aglomerações de pessoas. Considera-se aglomeração a reunião de duas ou mais pessoas, sem o uso de máscara e em desrespeito ao distanciamento de dois metros, ressalvados os casos de pessoas que residam na mesma casa/ambiente.



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Comunicação Aciu
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