Novo decreto institui fechamento de comércios aos fins de semana
10/02/2021


A Prefeitura Municipal de Uberaba publicou na noite desta terça-feira, dia 09, um novo decreto disciplinando o funcionamento de comércios e outros estabelecimentos na cidade. A partir de hoje, dia 10, o comércio de rua, das atividades consideradas não essenciais, pode funcionar somente de segunda a sexta, das 7h às 18h. Os shoppings centers, assim como bares e restaurantes, das 7h às 21h, também somente de segunda a sexta. 


Os estabelecimentos de gêneros alimentícios, como supermercados, mercados, minimercados e mercearias, casas de carnes (açougues, peixarias), padarias, armazéns, hortifrutigranjeiros (varejões) e centros de distribuição de alimentos, podem abrir de segunda a sexta, das 7h às 21h, e aos sábados e domingos, das 7h às 18h. O novo decreto, de Nº 222/2021, também estabelece número de pessoas dentro e fora de estabelecimentos, sendo uma para cada 4m², em ambientes abertos, e uma para cada 10m² em ambientes fechados. A distância mínima entre pessoas é de dois metros.


Estão proibidas aglomerações e permanece obrigatório o uso de máscara que cubra boca e nariz. Também permanece obrigatório o controle de acesso de pessoas com barreira sanitária em estabelecimentos. Os empreendimentos devem afixar o Termo de Responsabilidade Sanitária Covid-19 em local visível, constando o novo limite de pessoas em estabelecimentos. Para preencher o cadastro e a adesão ao termo, basta acessar o site da PMU, em uberaba.mg.gov.br


Fica suspenso por 15 dias o funcionamento de cinemas, circos, parques infantis recreativos, passeios turísticos, trenzinhos infantis, “city tours”, boates, casas noturnas, casas de festas, baladas e similares. Também estão proibidos eventos e festas, sociais, corporativos e familiares. Os serviços de “delivery” e “drive thru” estão permitidos, sem restrições de horário, mas não podem ocorrer aglomerações em frente aos estabelecimentos.


Entregas de delivery em prédios deverão ser feitas na portaria/recepção dos edifícios. Não está autorizada a entrada e circulação de entregadores nos condomínios verticais. Também permanecem proibidas as experimentações de produtos como batom, maquiagem, perfume, cremes, aplicadores, pincéis, adornos pessoais e etc. A utilização dos provadores de roupas, bem como a experimentação de calçados também não podem ser realizadas, exceto se utilizar sacos ou envoltórios descartáveis para proteção dos pés.


Podem funcionar todos os dias, sem restrição de horário, estabelecimentos de saúde pública e privada, hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, farmácias, serviços de segurança privada, serviços funerários, hotéis e similares. As escolas particulares que retomarem as aulas presenciais, recomenda-se que, quando possível, estabeleçam atividades online pelo período de vigência do decreto.


Todas as regras do Decreto Nº 222/2021 estão em www.uberaba.mg.gov.br, no link http://www.uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos/2021/1924%20-%2009-02-2021.pdf 

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Comunicação Aciu
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