Prefeitura prorroga decreto e supermercados e feiras passam a não funcionar aos domingos
25/02/2021


A Prefeitura de Uberaba prorrogou por mais 15 dias as regras para enfrentamento à Covid-19 no município. O novo decreto, de nº 306/2021, mantém as medidas em vigor, como a proibição de eventos de qualquer natureza e o fechamento do comércio, shoppings, bares e restaurantes nos fins de semana. No entanto, também foram incluídas novas restrições, com a suspensão do funcionamento de supermercados e da feira da Abadia aos domingos.

Desde esta sexta-feira (25) e pelos próximos 15 dias, o comércio de rua, das atividades consideradas não essenciais, pode funcionar somente de segunda a sexta, das 7h às 18h. Os shoppings centers, assim como bares e restaurantes, das 7h às 21h, também somente de segunda a sexta. Os estabelecimentos de gêneros alimentícios, como supermercados, mercados, minimercados e mercearias, casas de carnes (açougues, peixarias), padarias, armazéns, hortifrutigranjeiros (varejões) e centros de distribuição de alimentos, podem abrir de segunda a sexta, das 7h às 21h, e aos sábados das 7h às 18h, aos domingos não poderão funcionar. Fica mantido o número de pessoas dentro e fora de estabelecimentos, sendo uma para cada 4m², em ambientes abertos, e uma para cada 10m² em ambientes fechados. A distância mínima entre pessoas é de dois metros.


Estão proibidas aglomerações e permanece obrigatório o uso de máscara que cubra boca e nariz. Também permanece obrigatório o controle de acesso de pessoas com barreira sanitária em estabelecimentos. Fica suspenso por mais 15 dias o funcionamento de cinemas, circos, parques infantis recreativos, passeios turísticos, trenzinhos infantis, “city tours”, boates, casas noturnas, casas de festas, baladas e similares. Também estão proibidos eventos e festas, sociais, corporativos e familiares. Os serviços de “delivery” e “drive thru” estão permitidos, sem restrições de horário, mas não podem ocorrer aglomerações em frente aos estabelecimentos.


Também foi acrescentada a suspensão das aulas presenciais nas instituições de Ensino Superior, permitindo apenas aulas práticas para o Internato de Medicina e para os acadêmicos dos dois últimos anos dos cursos da área da Saúde. O critério para esta decisão baseou-se no aumento de casos de Covid em jovens com idades entre 20 e 29 anos, conforme dados apresentados pelo Observatório Covid.

Outra mudança no decreto é em relação às multas para os infratores. Quem descumprir as regras estará sujeito à penalidade de R$586,94 a R$ 5.869,40, bem como à interdição imediata do estabelecimento. Em relação aos eventos, a Prefeitura também intensificou as punições. Além do proprietário do estabelecimento e os organizadores, a multa agora será aplicada aos participantes que estiverem no local descumprindo as medidas de biossegurança previstas no decreto.


Todas as regras do Decreto Nº 222/2021 estão em www.uberaba.mg.gov.br, no link http://www.uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos/2021/1929%20-%2024-02-2021.pdf 

  

 


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