Governo municipal publica novo decreto de enfrentamento à Covid-19
13/05/2021


O Governo Municipal publicou no Porta-Voz, na noite desta quarta-feira (12), o Decreto nº 588/2021, que prorroga as atuais medidas de enfrentamento à pandemia no Município. O documento, com validade, por enquanto, até o dia 23 de maio (domingo), trouxe uma novidade: o Plano de Testagem do Setor Produtivo. 


Conforme o novo decreto, as medidas de combate à Covid-19 em Uberaba passarão a ser aplicadas, posteriormente, de acordo com o resultado da taxa de positividade da testagem. O novo parâmetro começa a valer neste domingo (16), quando se inicia a semana epidemiológica.


A taxa de positividade é a proporção da quantidade de positivados face ao total de exames realizados diariamente no âmbito do Município. Será considerada a semana epidemiológica, de domingo a sábado. A taxa será divulgada na página uberabacontracovid.com.br, aos sábados à noite. Novas normas de combate à Covid-19 serão aplicadas, se for o caso, a partir da primeira segunda-feira subsequente à divulgação do índice.


Quando a taxa for superior a 40%, serão aplicadas as medidas do Decreto nº 378/2021 (publicado no Porta-Voz de 13 de março, regulamentando a “Onda Roxa” no Município) e posteriores alterações. Se a taxa for de 30% a 40%, valerá o Decreto nº 481/2021, também, com posteriores alterações. Quando a taxa de positividade for inferior a 30%, o Município seguirá as diretrizes da “Onda Vermelha” do plano estadual Minas Consciente.


O Decreto nº 588/2021 traz novas condutas a serem adotadas em caso de dois ou mais colaboradores com Covid-19 nos estabelecimentos públicos e privados. Os estabelecimentos também deverão elaborar o próprio plano de contingência e fica obrigada a participação de, no mínimo, dois trabalhadores no Curso de Brigadista Sanitário a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde. 


Pelas novas normas, as empresas ficarão obrigadas a notificar à Vigilância Sanitária do Município os casos positivos de dois ou mais empregados positivos para Covid. A notificação deverá ser por e-mail: empresainformacovid@uberaba.mg.gov.br, no prazo de 24 horas, sob pena de interdição.


Para o exercício das atividades econômicas do comércio e indústria, deverá ser elaborado um plano de contingência, em conformidade com o decreto e o Protocolo Sanitário. Outra exigência é a participação de, no mínimo, dois colaboradores de cada empresa no curso de Brigadista Sanitário, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal da Saúde, na página uberabacontracovid.com.br. Os colaboradores que fizerem esse curso atuarão como multiplicadores dos conhecimentos adquiridos.


O Decreto nº 588/2021 institui também a chamada investigação de surto, a ser desencadeada quando dois ou mais casos positivos de contaminação pelo coronavírus forem constatados. Diante da avaliação das autoridades sanitárias, serão adotadas as medidas de contingenciamento necessárias.


Além disso, as pessoas com resultado positivo para a Covid-19 deverão procurar uma das unidades de atendimento médico disponíveis no Município para avaliação clínica e ficarão em isolamento domiciliar por 14 dias, período em que serão monitoradas pelas equipes da Secretaria Municipal de Saúde junto com os chamados “comunicantes domiciliares”, isso é, pessoas que vivem no mesmo teto do contaminado.


As novas medidas preveem que pessoas presentes no estabelecimento no momento da investigação que não forem testadas ou tiverem resultado negativo serão consideradas indivíduos possivelmente expostos ou contatos próximos de caso positivo de Covid-19 e deverão permanecer em quarentena domiciliar durante o período indicado pelas autoridades sanitárias. Todas as dependências do estabelecimento também deverão passar por higienização criteriosa.


O decreto prevê que o estabelecimento poderá ser interditado caso a investigação encontre descumprimento das medidas sanitárias, ficando interrompido o acesso presencial às dependências do local. Os responsáveis legais pelos estabelecimentos devem ficar atentos, pois serão considerados co-responsáveis no cumprimento da quarentena imposta após a investigação, a fim de prevenir a disseminação do vírus”, conforme o texto da norma estabelecida por meio do novo decreto de enfrentamento à Covid-19.


Outro alerta: pessoas consideradas “possivelmente expostas” ou “contatos próximos” de caso positivo de Covid-19 serão orientadas a procurar assistência médica imediata em caso de aparecimento de sintomas sugestivos de Covid-19 e “obrigatoriamente deverão apresentar testagem negativa na ocasião do retorno das atividades presenciais do estabelecimento”.


A testagem para a Covid-19, no caso dos indivíduos considerados “possivelmente expostos” ou “contatos próximos”, deve ser realizada, conforme o decreto, após o quinto dia do último contato com o positivado.


Outra informação é que o período de interdição do estabelecimento poderá ser prorrogado a critério das autoridades sanitárias, caso as medidas obrigatórias não sejam cumpridas.


O decreto considera como “contato próximo” de caso positivo de Covid-19 todos os indivíduos que permaneceram em contato com o indivíduo positivado a partir de dois dias antes da testagem nas dependências do estabelecimento ou no transporte.


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