Secretaria da Fazenda de Minas faz live para explicar Refis do ICMS
27/05/2021


O Governo de Minas Gerais publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 26 de maio, o Decreto 48.195, com as regras para adesão das empresas ao programa de regularização tributária, conhecido como Refis. Para explicar os detalhes do programa, a Secretaria de Fazenda de MG vai promover uma live, a partir das 12h30 desta quinta-feira, dia 27 de maio.

O evento será transmitido pelo Instagram, no canal oficial da Secretaria (@sef.mg). A iniciativa terá a participação do secretário adjunto de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, do subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, e do superintendente do crédito e cobrança, Leonardo Guerra Ribeiro.


Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), os contribuintes poderão quitar suas dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à vista ou de forma parcelada, com descontos que vão de 50% a 90% sobre juros, multas e outros acréscimos legais. O Refis foi aprovado pela Assembleia Legislativa e prontamente acolhido pelo Executivo, sensível às dificuldades financeiras de muitos contribuintes em função da crise econômica agravada pela pandemia de covid-19.


O programa de regularização tributária alcança todos os débitos de ICMS em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até dezembro de 2020.  Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente.


A adesão pode ser feita mediante requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, até 16 de agosto de 2021. O requerimento será efetuado no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda. Alternativamente, o requerimento poderá ser apresentado na Administração Fazendária de circunscrição do requerente ou nos Núcleos de Contribuintes Externos localizados nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo ou Brasília.


Vale ressaltar que as reduções se aplicam somente aos juros, multas e outros encargos aplicados sobre a inadimplência, estando preservado o valor do imposto devido aos cofres públicos. "Não estamos beneficiando o mau pagador, mas oferecendo uma oportunidade àqueles que, por algum motivo, tiveram dificuldade de honrar débitos tributários. Entendemos também o contexto da pandemia da covid-19, que pode ter prejudicado muitas empresas", afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.


Fonte: Agência Minas

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