As empresas beneficiadas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) com Regime Especial devem efetuar o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de RE até o dia 30 de setembro de 2024.
O valor a ser recolhido é de R$ 3.204,78. Para efetuar o pagamento, é necessário emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no site da SEF/MG.
A obrigatoriedade do recolhimento já foi informada, via caixa de mensagens do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), aos mais de 4 mil contribuintes beneficiários do regime especial de tributação.
A funcionalidade do SIARE para a reemissão de DAE não permite alterar a data de validade do documento. Ou seja, uma vez emitido, o pagamento deverá ser efetuado no mesmo dia. No entanto, a reemissão do DAE poderá ser feita quantas vezes forem necessárias, sem acréscimos legais, até a data limite de 30/9.
O não pagamento da taxa na data prevista resultará em cobrança de multas e juros contados até 90 dias após o vencimento. Passado esse prazo, sem o recolhimento do débito, o Regime Especial fica sujeito à revogação.
Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais