As empresas com 100 ou mais empregados têm até esta segunda-feira (30/09) para acessar o seu 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil. De posse do Relatório, as empresas devem dar publicidade em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou instrumentos similares, que garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em geral, em especial onde o estabelecimento está localizado. Empresas que não cumprirem a exigência estarão sujeitas a multas, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Mais de mil empresas devem fazer a publicação.
As informações contidas no Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios são extraídas do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial. Essas informações são o CNPJ do estabelecimento; número total de trabalhadores empregados no mesmo estabelecimento, separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores medianos do salário contratual e valor médio da remuneração bruta, média de 12 meses; e cargos ou ocupações do empregado contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e ainda a proporção dos salários e da remuneração das mulheres, em comparação a dos homens.
No Relatório, ainda constam dados que são encaminhados pelas próprias empresas através do Portal Emprega Brasil. Essas informações são os critérios remuneratórios para diferenciar remunerações; existência de política de contratação de mulheres, inclusive de grupos específicos (negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LBTQIA+); políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção; e iniciativas e programas de apoio para o compartilhamento de obrigações familiares para homens e mulheres. No relatório, não consta nenhuma informação pessoal como nome, ocupação.
O documento deverá ser divulgado pelos empregadores em local visível e de fácil acesso para os trabalhadores e para o público em geral.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego