Estabelecimentos comerciais são obrigados a terem exemplar do CDC
23/07/2010
Nova lei estabelece que, desde quarta-feira (21), todos os estabelecimentos comerciais do país são obrigados a manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o coordenador geral do Procon, Sebastião Severino Rosa, é necessário que o cidadão tome conhecimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para que ele possa defender-se. "O CDC protege o cidadão justamente contra aqueles serviços e produtos que não correspondam aos critérios de qualidade de seus fabricantes, fornecedores, inclusive de serviço", orienta. Severino observa que já existem várias leis estaduais e agora veio a lei federal para um bom momento para o Departamento de Proteção do Consumidor (DPC). De acordo com presidente da (Aciu), Karim Abud Mauad, "O comércio de Uberaba já está preparado para essa nova lei. Ser bem informado é um direito do consumidor”. A norma do Ministério da Justiça foi publicada na edição do Diário Oficial da União. De acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10" ressalta Sebastião. Ele informou ainda que a lei estende para todo o país o que, antes, era aplicado apenas em alguns estados. "Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro 1990, disponível para consulta", finaliza.
Fonte: carmen
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