Por
unanimidade, o Senado aprovou na última quinta-feira (15/10) o Projeto de Lei
Complementar (PLP 186/26) que atualiza o limite de enquadramento do
Microempreendedor Individual (MEI). O texto também inclui o perdão de débitos
inscritos ou não na Dívida Ativa da União e permite a contratação de até dois
empregados.
O
atual limite de receita bruta anual fixado em R$ 81 mil desde 2016 — cerca de
R$ 6.750 mensais — passará a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil no ano seguinte.
Para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67
por mês para o próximo ano e de R$ 11.666,67 por mês para 2028.
De
autoria do governo federal, o projeto já havia sido aprovado ontem na Cãmara
dos Deputados. A aceleração da apreciação no Senado ocorreu após aprovação do
caráter de urgência, que abriu caminho para a votação do texto no plenário sem
a necessidade de passar pelas comissões temáticas.
Unanimidade
Todos
os 78 senadores que participaram da votação, forma presencial e remota,
aprovaram o projeto. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula
da Silva. Atualmente há 17,6 milhões de MEIs.
Ao
projeto foi apresentada apenas uma emenda, do senador Laércio Oliveira (PP-SE).
Ele sugeriu que o teto do MEI fosse elevado para R$ 800 mil, mas a proposta foi
rejeitada pelo relator, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT).
No
debate no plenário, todos os parlamentares defenderam a aprovação do projeto,
alegando que é uma demanda histórica dos MEIs, mas os senadores de oposição
classificaram o texto, aprovado a oito dias do segundo turno das eleições
presidenciais, como “oportunista” e “eleitoreiro”.
“O
mérito da proposta é inegável, pois os microempreendedores precisam se ajudado,
mas a aprovação agora é feita de forma açodada e leviana, como o governo conduz
a política fiscal”, afirmou Rogério Marinho (PL-RN). Carlos Fávaro (PSD-MT)
rebateu e disse que “a hora é agora de aprovar o projeto, com a
responsabilidade do governo”.
Dívidas
com a União e contratação de empregados
Outro
ponto do projeto prevê o perdão integral dos débitos dos inscritos ou não na
Dívida Ativa com a União, até 13 de outubro de 2026. A medida, que entrará
em vigor em janeiro de 2027, pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs, que
somam R$ 12,57 bilhões. O valor médio das dívidas é de R$ 3.473.
Para
manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos
seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se não cumprir
essa condição, a remissão da dívida será cancelada.
Além
disso, o MEI deverá apresentar um requerimento e comprovar a desistência de
eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos
feitos na Justiça. Com a extinção do processo, o MEI ficará dispensado de
pagar honorários advocatícios.
O
projeto amplia ainda a contratação de empregados, passando da regra atual de
apenas um para até dois funcionários, atendendo também as necessidades Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) que acabou com a escala de trabalho 6×1.
Os
empregados deverão receber exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial
da categoria profissional. Se um ou mais empregados se afastarem legalmente, o
MEI poderá contratar substitutos em igual número, inclusive por prazo
determinado, até que cessem as condições que motivaram o afastamento.