Redobrar a atenção ao receber um
documento para pagamento e em sua quitação ajuda a proteger o empreendedor e
preserva o caixa da empresa. Especialmente em tempos de IA, o empresário
brasileiro deve estar atento e bem informado para que não seja mais uma vítima.
O empreendedor brasileiro
enfrenta inúmeros desafios diários. A jornada de quem empreende no país não é
fácil e exige diversos atributos como planejamento e, especialmente,
resiliência. Atualmente, um dos maiores obstáculos do empresariado é a
necessidade de atenção redobrada para não ser vítima de fraudes e golpes
aplicados especialmente no ambiente digital.
Uma versão recente e com enorme
potencial de fazer empresários vítimas é o golpe da falsa guia do DAS
(Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para as micro e pequenas
empresas optantes por esse regime, os tributos são recolhidos mensalmente por esse
documento único, geralmente enviado por e-mail pelo contador.
Sabendo dessa rotina, criminosos
se aproveitam de vazamento de dados e informações públicas. Assim, com o CNPJ e
o e-mail da empresa, os golpistas disparam mensagens falsas que simulam o envio
mensal de guias DAS para pagamento dos tributos pelo contribuinte. Desta forma,
guias falsificadas do DAS são encaminhadas para as possíveis vítimas e muitas
vezes possuem datas de vencimento próximas, para forçar um pagamento sem maior
análise e reflexão.
Se a guia do DAS fraudulento for
paga o prejuízo é duplo, uma vez que os recursos são encaminhados para a conta
dos criminosos e os tributos continuarão em aberto com o Fisco, gerando multas,
juros e até mesmo o risco de exclusão do regime do Simples Nacional.
Ao receber uma cobrança, é
necessário adotar uma verificação criteriosa. Primeiro, deve-se confirmar o
verdadeiro remetente da mensagem, clicando-se mo nome que aparece como
remetente, já que, assim, será apresentado o e-mail de quem realmente fez o
encaminhamento do documento.
A checagem dos dados também deve
ocorrer quando do pagamento, no aplicativo do banco. Ao se preencher os dados
para pagamento da guia do DAS, caso apareça o nome de uma processadora de
pagamentos, empresa desconhecida ou pessoa física, aborte a transação
imediatamente.
Na hipótese do pagamento de uma
guia falsa ter sido efetuado, tenha sido ele em qualquer das formas de
pagamento, deve-se registrar um Boletim de Ocorrência. No caso do pagamento ter
se dado por Pix, o empresário deve contatar o banco o mais rapidamente possível
para tentar reaver o valor, utilizando o Mecanismo Especial de Devolução (MED).
Também é imprescindível que se providencie o pagamento da guia autêntica,
não deixando, assim, nenhum débito tributário pendente.
Redobrar a atenção ao receber um
documento para pagamento e quando de sua quitação ajudam a proteger o
empreendedor e preservam o caixa da empresa. Especialmente em tempos de
inteligência artificial, o empresário brasileiro deve estar atento e bem informado
para que não seja mais uma vítima de golpe.
Fonte: Diário do Comércio
IMAGEM: Gerada por IA