CACB divulga manifesto pelo adiamento da implantação da reforma tributária
06/11/2026

MANIFESTO PELO ADIAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA


A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) defende o adiamento do início da Reforma Tributária. A CACB, porta-voz de cerca de 2 milhões de empresas, pede que as etapas previstas para 2027 comecem somente em 1º de janeiro de 2028. Depois de quase quatro décadas de debate, o prazo dado foi pequeno para as adequações necessárias. Defendemos que o ano de 2027 seja de testes, sem recolhimento efetivo dos novos tributos e com os impostos atuais mantidos, em especial para que as micro e pequenas empresas possam se adequar. De forma geral, todas as empresas brasileiras, mas especialmente os pequenos negócios, precisam de mais tempo para compreender, planejar e se adaptar às novas regras de cobrança de impostos e contribuições.

Não é razoável exigir que o setor produtivo se prepare para uma mudança dessa dimensão sem que a regulamentação esteja definitivamente concluída e as alíquotas tenham sido aprovadas pelo Senado Federal. A falta dessas definições compromete o planejamento empresarial e amplia a insegurança jurídica para quem empreende, gera empregos e movimenta a economia. A CACB reafirma que não se opõe à modernização do sistema tributário, mas considera prudente que sua implementação ocorra com responsabilidade, previsibilidade e segurança.

É preciso lembrar que o regulamento da CBS só saiu em abril, com 620 artigos. E, a Receita Federal informou que a nova versão deve sair na próxima semana. A medida provisória do Imposto Seletivo saiu em 4 de novembro. O Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência da CBS. Se usar todo o prazo, sobram pouco mais de duas semanas para rever preços e renegociar contratos, em pleno Natal do comércio e com a primeira etapa da nova jornada de trabalho entrando em vigor. São datas muito próximas de janeiro de 2027. Recentemente, o setor produtivo já registrou ao Ministério da Fazenda que a plataforma de apuração é instável, o módulo de créditos não está disponível e não há ambiente de homologação para as regras de 2027.

No Simples Nacional, o calendário já cobrou. A empresa do Simples teve até 30 de outubro para decidir se, no primeiro semestre de 2027, recolheria CBS e IBS por fora da guia única. Decidiu antes de a alíquota de referência ser fixada. Quem foi para fora só pode cancelar até 20 de dezembro; quem ficou na guia só muda em julho. A decisão pode custar o cliente, porque a empresa que compra de quem ficou na guia só abate o imposto recolhido nela. Sem a estrutura fiscal das grandes empresas, esse empresário toma as decisões sem conhecer o verdadeiro impacto no Simples Nacional.

A possibilidade de adiamento é real. O calendário está na Constituição e muda por emenda. O governo enviou ao Congresso a PEC 22/2026, para manter o IPI sobre produtos do Imposto Seletivo até o novo imposto produzir efeitos. Na justificativa, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a chama de “ajuste pontual no cronograma de implementação da Reforma Tributária”. Se o cronograma pode ser ajustado para um tributo, pode ser ajustado para a economia inteira. A deputada federal Any Ortiz (PP-RS) colhe assinaturas para uma PEC que faz de 2027 ano de testes e leva CBS e Seletivo a 2028, mantendo 2033 como fim da transição. A CACB defende uma emenda nessa direção, com cronograma público de sistemas e normas e sem multa por falha nos testes.

O adiamento da implantação da reforma não é uma demanda apenas nossa. No mesmo sentido, estamos vendo manifestações de diferentes setores da sociedade, como a Ordem dos Advogados do Brasil e a Confederação Nacional da Indústria. O Brasil discutiu, durante quase 40 anos, mudanças nas regras tributárias. Foram décadas de debates, em diferentes momentos políticos, com alternância de poder e troca de nomes no Congresso. Enfim, em dezembro de 2023, se aprovou a Reforma Tributária, em um dia histórico para a classe política do país. Entretanto, são os empreendedores e geradores de emprego que precisarão lidar com as novas regras, no dia a dia.

Há uma insegurança jurídica incontestável, que somente poderá ser superada com o tempo. O ambiente econômico brasileiro não pode se deparar com sobressaltos, dúvidas e imprevisibilidade. A aplicação das novas regras precisa ocorrer de forma segura e estável.


Se o debate levou quase quatro décadas, por que não adiar em apenas um ano a implantação?


Brasília, 6 de novembro de 2026.


Alfredo Cotait Neto

Presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB)


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