Sancionada lei que regulamenta comércio de água mineral
27/07/2004
Sancionada no dia 23, a lei nº 9.251 de autoria de Antônio dos Reis Gonçalves Lerim que regulamenta as atividades de comercialização, armazenagem e transporte de água mineral. O projeto de lei foi uma iniciativa do Núcleo dos Distribuidores de Água Mineral do Projeto Empreender da Aciu, em parceria com a Adamu (Associação dos Distribuidores de Água de Mineral de Uberaba). O resultado é uma prova de que o Empreender está sempre preocupado em melhorar a qualidade dos serviços prestados junto à comunidade uberabense. Com a lei, todas as atividades direta ou indiretamente ligadas a comercialização, armazenagem e transporte de embalagens de água mineral passarão a ser fiscalizadas pela Vigilância Sanitária e outros órgãos competentes. O objetivo da lei é fazer com que o consumidor adquira produto de qualidade, livre de contaminações. O consultor do Núcleo, Edson Tito Mota, disse que existem produtos sendo comercializados sem condições higiênicas. Preocupada em garantir a segurança dos consumidores, a Vigilância Sanitária determinou que a partir de agora, o comércio de água mineral, deverá contar com comprovação de qualidade do produto, especificada em laudo e em perfeitas condições para o consumo. As instalações de armazenamento também deverão atender as exigências da entidade. Os veículos destinados ao transporte do produto serão inspecionados, e não poderão realizar outras atividades. De acordo com a Vigilância Sanitária será proibida a comercialização de galões de água mineral em postos de gasolina, borracharias, depósitos de distribuição de gás e outros estabelecimentos que não tem o comércio de água como principal atividade. O desrespeito à lei acarretará em multas e apreensão da mercadoria. A Adamu passará a agir como parceira na fiscalização destes estabelecimentos, conscientizando comerciantes e consumidores para a importância do cumprimento da Lei. Marlene Rosa Borges Assessora de Imprensa Jornalista Aciu Colaboração: Luis Felipe Silva – Estagiário 27-07-04
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Comunicação Aciu
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