A Prefeitura de Uberaba sancionou no dia 23, a lei n° 9.367 que altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n° 8.761, de autoria do vereador Antônio dos Reis Lérin em agosto de 2003, que regulamenta o comércio e prestação de serviços em locais públicos, como a venda de lanches.
O objetivo da lei é atender as reivindicações do Núcleo dos Vendedores de Lanche do Projeto Empreender e da Avelca (Associação de Vendedores de Lanches, Sucos, Coquetéis e Afins), que solicitaram a flexibilização da antiga lei, devido a rigidez, impossibilitando adequações.
Por intermédio da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba, o Núcleo encaminhou propostas de alteração da Lei solicitando adequação para os profissionais do setor, visando beneficiar os consumidores. Entre as mudanças estabelecidas pela nova lei, está o prazo de validade do alvará de licença de funcionamento, por 12 meses, concedido pela Vigilância Sanitária, com renovação anual. A medida facilitará o cadastro de novos ambulantes durante festas tradicionais da cidade.
Para o consultor Edson Tito Mota, a nova lei representa mais uma importante vitória do Projeto Empreender, que tem lutado por melhores condições de trabalho para seus nucleados.
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