Aciu ganha ação contra Cemig impedindo corte de energia elétrica para associado
01/09/2004
A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba ? Aciu obteve ganho de causa, em última instância, no Superior Tribunal de Justiça ? STJ, na ação promovida contra a Cemig, impedindo o corte e suspensão do fornecimento de energia elétrica às empresas usuárias, associados da entidade, por falta de pagamento. O presidente da Aciu, Carlos Humberto Rocha, disse a ação contra a Cemig foi ajuizada em maio de 1999, em mandado de segurança coletivo nº 701.990.046.040. Salientou que a entidade ganhou a causa em 2002 e que a Cemig entrou com recursos. Desde essa data não foi possível fazer valer da decisão e que a partir de agora foi reconhecido ao consumidor o direito de utilização dos serviços públicos essenciais ao seu cotidiano, como o fornecimento de energia elétrica. A energia é, na atualidade, um bem essencial à população, constituindo-se serviço público indispensável subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação, pelo que se torna impossível sua interrupção. O corte de energia, como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifa ou multa, extrapola os limites da legalidade. De acordo com os artigos 22 e 42, do Código de Defesa ao Consumidor "os órgãos públicos, por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos". Carlos Rocha disse que o corte utilizado pela companhia para obrigar o usuário ao pagamento de tarifa, extrapola os limites da legalidade, existindo outros meios para buscar o adimplente do débito. A ação foi acompanhada e impetrada pelo advogado Iraldo Bernardi, informando que a cabe a Cemig flexibilizar a forma de recebimento, através de negociação, utilizando os meios próprios que a lei oferece como acontece na Receita Federal. Marlene Rosa Borges Assessora de Imprensa da Aciu Jornalista - MG 4713 JP 01-09-04
Fonte: ACIU
POSTADO POR:
Comunicação Aciu
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