Aciu informa alguns setores da Indústria sobre a Convenção Coletiva de Feriado para o Carnaval 2014
25/02/2014

As controvérsias geradas em torno do “Feriado de Carnaval" em função da tradição de não haver expediente nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas até meio dia foram esclarecidas pela Associação Comercial Industrial e de Serviços de Uberaba-ACIU.

 

A Associação Comercial Industrial e de Serviços de Uberaba – Aciu informa que a convenção coletiva da Construção Civil, Mobiliário, Setor do Vestuário, Setor da Alimentação e Panificação, prevê que, na terça-feira, dia 04 será feriado, retornando-se na quarta em horário normal.

 

Em relação ao comércio de rua, ficou definido que, na segunda-feira, dia 03 de março, será feriado em comemoração ao dia do Comerciário. Na terça-feira, dia 04, a abertura é facultativa pelo empresário, ou seja, o proprietário poderá abrir se quiser.

 

As outras categorias deverão entrar em contato com o seu sindicato e verificar como ficou definido a convenção coletiva.

 

 

O presidente da Aciu, Manoel Rodrigues Neto, lembra que o Carnaval não é feriado, na medida em que não há lei assim determinando. O Carnaval é considerado feriado pelos costumes do povo ou, ainda, em razão da prática reiterada da empresa de concessão de folga sem compensação nesse dia. E, por fim, se houver disposição em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho assim prevendo.




Fonte: ACIU
POSTADO POR:
Comunicação Aciu
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