A Associação Comercial Industrial e de Serviços de Uberaba - ACIU obteve decisão judicial favorável com suspensão da cobrança de 15%, a título de contribuição previdenciária, exigida de empresas que contratam cooperativas de trabalho, entre elas operadoras de planos de saúde e planos odontológicos.
O pedido na ação impetrada pela ACIU solicitava a suspensão da cobrança dos 15%, que ocorria no momento da emissão da fatura dos serviços prestados pelas cooperativas, bem como a recuperação e correção pela Taxa Selic, dos valores indevidamente recolhidos nos últimos anos.
“Nós entramos com essa ação por entendermos que os empresários que possuem contratos de prestação de serviço com a Unimed, a Uniodonto ou outras cooperativas estavam sendo onerados por uma cobrança indevida”, destaca Manoel Rodrigues Neto, presidente da ACIU.
A liminar havia sido negada pela Justiça Federal de Uberaba, mas o posicionamento foi revisto em sentença que concedeu ganho de causa à Associação. A decisão afasta o tributo cobrado pela Receita Federal e permite que a ACIU recupere os valores pagos indevidamente.
A juíza responsável pelo caso entendeu que a Lei contestada fez uma equiparação entre a cooperativa e os cooperados, que fere a Constituição Federal. Outras razões também fundamentaram a decisão. O advogado que representa a ACIU no processo, Dr. Marcelo Guaritá, declarou que a decisão é acertada e está em consonância com recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, que considerou a contribuição inconstitucional.
Para Guaritá, todos os contribuintes que pagam ou pagaram a contribuição devem buscar o Judiciário e solicitar a suspensão da referida tributação e também a devolução dos valores pagos nesse sentido, dos últimos 5 anos.