ACIU ingressa na justiça contra aumento do ICMS da energia elétrica
13/10/2015

Após aprovação do aumento do ICMS em Minas Gerais para produtos considerados supérfluos, como bebidas alcoólicas, cigarros, armas, refrigerantes, perfumes e outros produtos, e também para a cobrança da energia elétrica, no caso de consumidores comerciais e prestadores de serviços, que terão a alíquota alterada de 14% para 25%, a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba - ACIU decidiu ingressar judicialmente para contestar o aumento da alíquota para esse bem essencial.



Nós buscamos informações a respeito da forma como foi instituído o aumento para a energia elétrica e vimos que o assunto pode ser discutido. Temos chance de reverter essa situação. Não podemos permitir que a aplicação de impostos nos seja colocada goela abaixo. Enquanto presidente do G9 e da ACIU decidi buscar alternativas para que encontremos uma solução. A população e os empresários já pagam uma carga tributária alta demais e muito pouco tem de retorno do governo. Precisamos ser ouvidos e mais respeitados”, destacou Manoel Rodrigues Neto.



Para os advogados responsáveis pela ação, Drs. Marcelo Guaritá Bento e João Henrique Almeida, pelo menos duas questões acerca do ICMS cobrado na conta de energia devem ser observadas pelos contribuintes. “Realizamos um estudo jurídico após solicitação da ACIU e verificamos a possibilidade da discussão e redução dos valores cobrados. O primeiro debate é quanto à inclusão do valor do encargo do uso do sistema de distribuição na base de cálculo do imposto. A cobrança realizada pelo estado mineiro, mediante repasse das concessionárias, é indevida”, defendem os doutores João Henrique, jurídico da Aciu, e Marcelo Guaritá, do PSG Advogados de São Paulo.



Há reiterados julgamentos no STJ determinando a exclusão da quantia do cálculo do imposto estadual. Outra questão é o desrespeito do Estado quanto ao princípio constitucional da seletividade. Segundo o comando constitucional, a alíquota do imposto deve ser proporcional à essencialidade do produto. Desse modo, a energia elétrica e também o telefone deveriam ter as alíquotas reduzidas e serem as menores praticadas pelo Estado. E é o que não está acontecendo na prática”, defendeu Marcelo.



Recentemente a 2ª Turma do STF se posicionou pela inconstitucionalidade de lei estadual do Rio de Janeiro que também majorou a alíquota do ICMS de 18% para 25% em relação aos serviços de energia elétrica e telecomunicações. Em recurso extraordinário apresentado no estado de Santa Catarina, com repercussão geral no STF, o Procurador Geral da República apresentou parecer favorável aos contribuintes, posicionando-se pela inconstitucionalidade de lei estadual que estabeleceu alíquotas do ICMS superiores a geral.


Em seu parecer, o Procurador Geral da República entendeu ser indevida a referida majoração por afronta aos princípios constitucionais da seletividade/essencialidade previstos no art. 155, §2º da Constituição Federal. Manoel Rodrigues Neto destaca que a ação também pleiteará a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.


Fonte: Assessoria de Imprensa - ACIU
POSTADO POR:
Comunicação Aciu
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