Supermercados,
farmácias, padarias e postos de combustíveis poderão permanecer abertos
O prefeito de Uberaba, Paulo Piau, decretou nesta
sexta-feira, dia 20, o fechamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços
e similares no município. A medida entra em vigor neste sábado, dia 21 de
março, e segue até o dia 30 de abril. Segundo o decreto 5372/2020, a
restrição atinge apenas os atendimentos presenciais do comércio, as lojas e
empresas poderão trabalhar internamente e continuar vendendo produtos através
do telefone ou por meio de vendas online, sites ou aplicativos.
Supermercados,
drogarias , padarias, lojas de conveniência, varejões, casa de carnes e postos
de combustíveis têm autorização para funcionamento. Restaurantes também poderão
funcionar, desde que mantenham equipe reduzida e necessária, observando as
regras de higiene e prevenção, proporcionando um distanciamento mínimo de dois
metros entre pessoas, ventilação natural do ambiente, dentre outras regras de
segurança e proteção de saúde.
O presidente da
Aciu, Anderson Cadima, membro do Grupo Estratégico de Gerenciamento de Risco,
criado para conter o avanço do coronavírus em Uberaba, destaca que houve diálogo
durante as tratativas de elaboração do documento, pois inicialmente a proposta
era fechar tudo, por completo, sem a possibilidade de realizar trabalhos
internos nas empresas. “Desde o início das conversas, sabíamos da importância
de conter o vírus e de resguardar a saúde dos uberabenses, mas conquistamos a
abertura dessa brecha, que amenizará um pouco os danos causados”, explica.
Cadima destaca
ainda que é cedo para avaliar como ficará a economia em Uberaba, mas que
certamente os impactos serão de grande proporção. “O cenário que se pinta é
sombrio sim, temos certeza que muitas empresas fecharão, principalmente o
pequeno empresário. Poucos dias de portas fechadas pode falir um pequeno
negócio. Estamos nos unindo, as entidades classistas da cidade, e vamos
entregar um documento para o prefeito, governador e o presidente Bolsonaro.
Nossa reivindicação é que pelo menos pelos próximos três meses, o empresário
fique isento de pagar os tributos. Em um segundo momento ter uma carência de
seis meses para começar a pagar esses valores e poder dividi-los em 24 meses.
Se não houver um auxílio dos governos neste sentido, ficará bem difícil para o
empresariado superar essa crise ”, pontua.
O
descumprimento do decreto prevê, além de multa, o enquadramento no crime de
propagação de doença contagiosa, nos termos do art. 268 do Código Penal,
cassação do alvará e fechamento compulsório pelas autoridades competentes,
entre outras medidas cabíveis.
Acesse o decreto completo em: http://www.uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos/2020/1796%20-%2020-03-2020.pdf