Prefeitura publica decreto fechando o comércio de Uberaba até 30 de abril
20/03/2020


Supermercados, farmácias, padarias e postos de combustíveis poderão permanecer abertos 


O prefeito de Uberaba, Paulo Piau, decretou nesta sexta-feira, dia 20, o fechamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares no município. A medida entra em vigor neste sábado, dia 21 de março, e  segue até o dia 30 de abril. Segundo o decreto 5372/2020, a restrição atinge apenas os atendimentos presenciais do comércio, as lojas e empresas poderão trabalhar internamente e continuar vendendo produtos através do telefone ou por meio de vendas online, sites ou aplicativos.


Supermercados, drogarias , padarias, lojas de conveniência, varejões, casa de carnes e postos de combustíveis têm autorização para funcionamento. Restaurantes também poderão funcionar, desde que mantenham equipe reduzida e necessária, observando as regras de higiene e prevenção, proporcionando um distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas, ventilação natural do ambiente, dentre outras regras de segurança e proteção de saúde. 


O presidente da Aciu, Anderson Cadima, membro do Grupo Estratégico de Gerenciamento de Risco, criado para conter o avanço do coronavírus em Uberaba, destaca que houve diálogo durante as tratativas de elaboração do documento, pois inicialmente a proposta era fechar tudo, por completo, sem a possibilidade de realizar trabalhos internos nas empresas. “Desde o início das conversas, sabíamos da importância de conter o vírus e de resguardar a saúde dos uberabenses, mas conquistamos a abertura dessa brecha, que amenizará um pouco os danos causados”, explica.


Cadima destaca ainda que é cedo para avaliar como ficará a economia em Uberaba, mas que certamente os impactos serão de grande proporção. “O cenário que se pinta é sombrio sim, temos certeza que muitas empresas fecharão, principalmente o pequeno empresário. Poucos dias de portas fechadas pode falir um pequeno negócio. Estamos nos unindo, as entidades classistas da cidade, e vamos entregar um documento para o prefeito, governador e o presidente Bolsonaro. Nossa reivindicação é que pelo menos pelos próximos três meses, o empresário fique isento de pagar os tributos. Em um segundo momento ter uma carência de seis meses para começar a pagar esses valores e poder dividi-los em 24 meses. Se não houver um auxílio dos governos neste sentido, ficará bem difícil para o empresariado superar essa crise ”, pontua. 


O descumprimento do decreto prevê, além de multa, o enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, nos termos do art. 268 do Código Penal, cassação do alvará e fechamento compulsório pelas autoridades competentes, entre outras medidas cabíveis.


Acesse o decreto completo em: http://www.uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos/2020/1796%20-%2020-03-2020.pdf

POSTADO POR:
Comunicação Aciu
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