Consultor jurídico da Aciu destaca principais pontos de Medida Provisória publicada pelo Governo Federal
23/03/2020

Confira o vídeo abaixo

Documento publicado permite maior diálogo entre empregadores e empregados, a fim de minimizar os impactos da COVID-19 


Com o objetivo de evitar demissões em massa, em virtude das consequências advindas das medidas de precaução ao coronavírus, o Governo Federal editou, no último domingo (22), a Medida Provisória nº 927. Entre outras deliberações, a MP permite que os colaboradores das empresas sejam colocados em férias coletivas ou individuais, inclusive antecipando períodos de férias futuras. 


O empregador poderá optar pelo pagamento do adicional de 1/3 de férias após sua concessão, até a data final para pagamento do 13º, que é 20 de dezembro. O pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês seguinte ao início do gozo das férias, não sendo necessário o pagamento antecipado, como é feito atualmente. Em caso de férias individuais ou coletivas, os colaboradores devem ser avisados com pelo menos 48 horas de antecedência.


“A partir da MP, acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da Medida, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício e desde que não seja descumprida a Constituição”, explica o advogado, especialista em direito empresarial e consultor jurídico da Aciu, Dr. João Henrique Rodrigues Almeida . 


Ainda por meio da MP, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais. Para feriados religiosos, deverão ter anuência do empregado por meio de acordo individual escrito. O presidente da Aciu, Anderson Cadima, avalia que a MP ajudará os empresários a atravessarem este momento de crise. 


“O impacto do isolamento social para as empresas será catastrófico, a MP veio para tentar criar um diálogo entre patrões e empregados, visando a manutenção da maioria dos empregos. É impossível não se pensar em cortes, desemprego, dívidas, no meio de todo esse caos instaurado. Com essas novas possibilidades apresentadas pelo Governo Federal, o empresário tentará colocar algumas das medidas em prática, a fim de diminuir os prejuízos, que ainda assim serão muitos”, reforça o presidente.


A MP também trata da suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente aos meses de março, abril e maio de 2020. O recolhimento das competências dos meses de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, podendo ser quitadas em até seis parcelas, com vencimento partir de julho de 2020.


Revogação ou alteração


Um dos pontos da MP que havia gerado dúvidas, críticas de parlamentares e, consequentemente, disseminação de informações inverídicas, dizia respeito à possibilidade de que contratos de trabalho e salários poderiam ser suspensos por até quatro meses, durante o período de calamidade pública. Tal deliberação estava prevista no Art. 18 da MP, mas durante a tarde desta segunda-feira, dia 23, o presidente Jair Bolsonaro divulgou em suas redes sociais que estaria revogando este trecho da Medida. 


João Henrique explica que este artigo se referia a casos em que a empresa poderia aproveitar este período de fechamento do comércio e de empresas, para qualificar o seu colaborador. “Seria um acordo individual, entre patrão e empregado, possibilitando que houvesse a suspensão do contrato de trabalho, por até quatro meses, no qual o trabalhador fizesse algum curso ou participasse de algum programa de qualificação profissional não presencial, oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual”, diz.


João salienta que em seu entendimento, esse ponto da medida tratava a respeito daquelas empresas que possuem cargos com salários mais altos e que para não precisarem demitir esses colaboradores, que tem funções estratégicas importantes, que aproveitassem o período para  qualificarem seus colaboradores, podendo suspender as remunerações neste período, desonerando a empresa. 


Após o presidente Bolsonaro se comunicar por suas redes sociais informando que revogaria o artigo da MP, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que será editada uma nova MP, definindo a forma pela qual os salários dos trabalhadores serão pagos, durante o afastamento da empresa.



Marcela Pires

Assessoria de Imprensa - Aciu


POSTADO POR:
Comunicação Aciu
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