MP autoriza redução de jornada e salário por até 3 meses
02/04/2020


O Governo Federal anunciou esta semana a Medida Provisória  936/2020, que autoriza as empresas a reduzirem, proporcionalmente, a jornada de trabalho e os salários dos empregados. A MP faz parte das iniciativas para se evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo coronavírus.

 

A medida foi chamada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A iniciativa prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva. Porém, a MP estabelece o limite máximo de 70%.

 

Pelo Programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por 90 dias. Todas as empresas, inclusive os empregadores domésticos podem participar

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As empresas que aderirem ao programa não vão poder demitir os funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário. Além disso, o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada. Por exemplo: se houve uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.

 

O governo federal prevê a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem sua jornada reduzida. Para quem teve sua jornada e salário reduzidos e ganha até um salário mínimo, por exemplo, até R$ 1.045, o governo vai complementar o salário do trabalhador até o valor integral.

 

Para quem ganha acima de um salário mínimo, o benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. Se o trabalhador teve a sua jornada reduzida em 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. A mesma lógica vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%.

 

O valor do seguro-desemprego varia atualmente de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. A redução proporcional da jornada e salário precisa ser acordada entre o empregador e o empregado. Segundo o governo, após a formalização do acordo e comunicação ao governo, o valor do benefício emergencial será depositado diretamente na conta do trabalhador, como se fosse um seguro-desemprego. 

 

A MP também prevê a suspensão temporária de contratos de trabalho. Neste caso, o trabalhador será compensado com o valor integral da parcela mensal do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. E as regras mudam de acordo com o porte da empresa. Por exemplo, empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões estão autorizadas a suspender o salário integral dos empregados. 

 

Já as empresas que faturam acima de R$ 4,8 milhões, precisarão arcar com, pelo menos, 30% dos salários. Neste caso, o benefício emergencial do governo que o trabalhador vai receber é de 70% do valor da parcela mensal do seguro-desemprego a que teria direito. Mesmo recebendo este auxílio emergencial do governo, o trabalhador continuará tendo direito ao seguro-desemprego quando for demitido, e não terá nenhum desconto no benefício.

 

“Essas medidas de agora, juntamente com as anteriores da MP 927, vão auxiliar os empresários a segurarem as pontas, principalmente no que diz respeito à folha de pagamento. Isso dá um alívio momentâneo. Mas ainda há grande preocupação, pois ainda sentiremos o reflexo do fechamento do comércio e das empresas a partir deste mês. São muitas frentes que mantém uma empresa aberta, além da folha de pagamento”, pontua o presidente da Aciu, Anderson Cadima. 

 

As convenções ou acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de 10 dias corridos a contar da publicação da medida provisória. Segundo o governo, o programa engloba 24,5 milhões de trabalhadores.


Fonte: G1 e Assessoria de Imprensa Aciu


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Comunicação Aciu
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