Comércio e serviços deverão permanecer fechados até 30 de abril
12/04/2020



Liminar deferida neste domingo, 12/04, pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba/MG, em favor do Ministério Público Federal contra a Prefeitura de Uberaba, decidiu invalidar o decreto do Prefeito Paulo Piau que permitia a reabertura do comércio a partir desta segunda. O prefeito Paulo Piau confirmou, via redes sociais, que já foi notificado sobre a sentença e que a determinação será acatada. 


A liminar foi concedida pelo juiz da 1ª Vara Federal, Élcio Arruda. Na sentença, ele também estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O chefe do Executivo adianta que determinou uma análise aprofundada da Procuradoria-Geral do Município sobre o conteúdo da liminar e sinaliza a possibilidade de recorrer para derrubar a decisão, mas, por enquanto, continuarão valendo as restrições impostas no fim de março para o fechamento das lojas do comércio e serviços até o dia 30 de abril. 


O presidente da Aciu, Anderson Cadima, lamenta a decisão, faltando poucas horas para os comerciantes e prestadores de serviço retomarem suas atividades, mesmo que parcialmente. “Entendemos o momento que vivemos, sabemos da responsabilidade em cima de tudo isso, mas precisamos ver o lado do setor de comércio e serviços que fizeram uma série de adaptações para retomar as atividades amanhã, muitos mudaram seus modelos de negócio, suspenderam férias de colaboradores, criaram formas diferentes de trabalho e, agora faltando poucas horas recebem esse banho de água fria”, destaca.


Na sentença, o juiz pondera que em nível nacional houve a orientação para que os municípios e estados, onde o número de casos confirmados não tenha impactado em mais de 50% da capacidade instalada de leitos, fosse feita a transição do Distanciamento Social Ampliado para o Distanciamento Social Seletivo. Entretanto, ele considera que até o momento se observa "o alargamento da pandemia em nosso município, algo igualmente verificado em nível nacional, em maior ou menor extensão". O magistrado, inclusive, cita que o município já conta com 19 casos confirmados de coronavírus.


Com isso, o juiz posiciona que ainda é necessário manter as restrições de funcionamento do comércio estabelecidas no fim do mês passado. A liminar foi concedida em ação movida pelo Ministério Público Federal na semana passada, que contestava o decreto que permitiu flexibilizar as regras de funcionamento do comércio em Uberaba. Houve inclusive a solicitação de esclarecimentos à Prefeitura sobre os estudos técnicos que embasaram a mudança nas normas, mas ainda não havia sido enviada nenhuma resposta da administração municipal.


O ofício, pedindo esclarecimentos à PMU, dava prazo de 48 horas para o executivo responder a todos os questionamentos e apresentar um relatório detalhado para o Ministério Público. Na oportunidade, por meio de nota à imprensa, o procurador geral do Município, Paulo Salge, posicionou que o documento havia chegado após o encerramento do expediente e que ainda não havia analisado as solicitações.


Ainda segundo Salge, a Prefeitura apresentaria, no início desta semana, respostas a todas as solicitações feitas pelo MP, já que o prazo de 48 horas começaria a valer somente na segunda-feira (13) por causa do recesso da Semana Santa.

 


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Comunicação Aciu
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