Novo decreto permite abertura do comércio e serviços a partir de segunda-feira (20)
17/04/2020


A Prefeitura Municipal de Uberaba publicou um novo decreto nesta sexta-feira, dia 17, permitindo comerciantes e prestadores de serviços a retomarem suas atividades a partir de segunda-feira, dia 20. O decreto, nº 5459/2020, é uma reedição do documento que havia sido publicado anteriormente e que havia permitido o retorno da atividade econômica na cidade, porém uma liminar judicial acabou derrubando sua validade. O novo decreto, entre outras deliberações, mantém a proibição de entrada em estabelecimentos comerciais e consumo pelos clientes no local. 

As vendas deverão ser feitas por meio de barreira física na porta dos estabelecimentos. O presidente da Aciu, Anderson Cadima, destaca que a Associação Comercial se empenhou incessantemente para que a atividade comercial e de prestação de serviços pudesse retornar na cidade, a fim de amenizar a crise econômica ocasionada pelo coronavírus em Uberaba. O funcionamento dos estabelecimentos será somente de segunda a sexta-feira, no período entre 9h e 17h.

“Desde o início desta pandemia, Aciu, CDL e outras entidades classistas, estamos empenhados em buscar o equilíbrio entre o retorno da atividade econômica e as medidas de prevenção ao surto da Covid-19 em Uberaba. Inclusive integramos o Grupo Estratégico de Gestão de Risco, criado para o enfrentamento à pandemia. Foram inúmeras reuniões, diversos documentos protocolados e, finalmente, após o banho de água fria da decisão judicial e da revogação do último decreto, a Prefeitura de Uberaba sinalizou em rever a situação e publica agora este decreto”, ressalta Cadima.

Além da autorização para abertura dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, o documento disciplina formas de trabalho e medidas a serem adotadas, como no caso de cabeleireiros, barbeiros e manicures, que assim como no decreto anterior, podem voltar à ativa, desde que façam agendamento prévio de uma pessoa por horário e com um intervalo de 15 minutos entre cada cliente para a desinfecção do espaço e equipamentos.

 

O funcionamento dos shoppings e centros comerciais mantém-se limitado aos serviços essenciais. Facultados os trabalhos internos, serviços de entrega domiciliar solicitados por telefone ou aplicativos e atendimentos em ambiente externo como drive thru ou similares. Mantém-se proibida a realização de feiras, assim como atividades culturais, de lazer e esportivas coletivas e similares, funcionamento de clubes, shows, festas públicas e particulares, exposições, jogos, leilões, reuniões sociais dentre outros.

Mantém-se proibida qualquer aglomeração de pessoas, além disto, empreendedores, atendentes e demais colaboradores, assim como os clientes/frequentadores devem usar máscara facial que cubra boca e nariz. A responsabilidade do controle e cumprimento das obrigações dentro do estabelecimento é do proprietário/responsável e o descumprimento poderá acarretar advertência, multa, interdição e cassação do alvará.

As padarias e lojas de conveniência, não podem manter self-service nem permitir o consumo no local, com fechamento obrigatório de atendimento ao público entre 0h e 5h, sob pena de advertência, multa, interdição e cassação do alvará. A limitação de horário vale para todos os estabelecimentos da área de alimentação como bares, lanchonetes, restaurantes, cafeterias, sorveterias, docerias e similares.

Os supermercados, mercearias, armazéns, varejões, casas de carnes, centros de distribuição de alimentos e similares, têm que observar o controle externo de filas, acesso e distanciamento entres as pessoas: uma para cada 10m² e distância de dois metros entres pessoas. Aos hotéis e similares, fica mantida a proibição do uso de áreas comuns, inclusive refeitórios. Já para o segmento de pet shop, o funcionamento fica condicionado à venda de alimentos, medicamentos veterinários e tratos de animais domésticos.

O novo decreto passa a exigir o uso de máscaras faciais para acesso a qualquer ambiente coberto, público e privado. As máscaras podem ser de fabricação caseira, desde que cubram boca e nariz. 

O decreto pode se acessado em sua íntegra no site da Prefeitura de Uberaba, por meio do link: http://www.uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos/2020/1812%20-%2017-04-2020.pdf

(páginas 50,51,52 e 53)


Fonte: Aciu, e PMU

POSTADO POR:
Comunicação Aciu
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