Empresas devem criar todas as condições de proteção aos trabalhadores para evitar a contaminação
04/05/2020


Supremo Tribunal Federal derrubou artigo que não considerava a contaminação de trabalhadores pelo novo coronavírus (Covid-19) como doença ocupacional, dispositivo contido na Medida Provisória nº 927. A decisão foi tomada na semana que passou, em sessão plenária realizada por videoconferência, e seguiu, em parte, a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 927/2020. Também acabou revogado o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação.

O advogado empresarial João Henrique Rodrigues Almeida, consultor jurídico da Aciu (Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba), chama a atenção da decisão do STF. Segundo ele, o empresário deve ter cuidado redobrado e oportunizar ao trabalhador meios de garantir sua segurança, “inclusive com a verificação das máscaras que estão sendo ofertadas aos trabalhadores, registrar esta entrega, fiscalizar o uso, treinar a higienização, oportunizar pausas para higienização, ou seja, promover medidas de segurança relativas ao trabalhador, tanto as individuais quanto as coletivas”.

Além disso, ele diz que o risco da atividade é do empresário e ele tem obrigação de promover meios que garantam a saúde e segurança do trabalhador. João Henrique explica que as máscaras são, neste momento, equipamento de proteção e segurança “e não mero adorno”, portanto, devem ser oferecidas aos trabalhadores máscaras adequadas e que sejam atestadas como meio de segurança, bem como demais medidas de higienização e proteção.

O advogado explica ainda que, com a suspensão do artigo da MP 927, o trabalhador poderá alegar que era exposto ao risco de contaminação diariamente pela falta de fornecimento de meios eficazes de proteção, o que, dependendo do caso, caracterizará doença ocupacional, garantindo estabilidade no emprego e até mesmo pleito de reparação de danos. “Todo cuidado é pouco e tanto o empresário quanto seus colaboradores devem ter consciência do risco e tomar as cautelas necessárias”, completa. Por outro lado, ele diz que é uma Medida Provisória e poderá sofrer alterações quando for convertida em lei.


Fonte: Jornal da Manhã - Edição de 03/05/2020

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Comunicação Aciu
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