Decisão publicada nesta terça-feira, dia 05/05, do Juiz Federal Élcio Arruda, não determina o fechamento imediato do comércio. Decisão estipula prazo de 5 (cinco) dias para município apresentar justificativas em ação.
Veja posicionamento do consultor jurídico da Aciu, João Henrique Rodrigues Almeida, no vídeo abaixo.