A Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria de Defesa Social, intensificou a fiscalização de empresas, no município de Uberaba, seja industrial, comercial ou de prestação de serviços, referente ao cumprimento das regras previstas no decreto nº5555/2020.
O comércio está autorizado a abrir as portas neste dia 11 de junho, feriado de Corpus Christi, porém as regras do decreto devem ser cumpridas integralmente. A PMU informa que mesmo sendo feriado no dia 11 e ponto facultativo no dia 12, a fiscalização estará nas ruas para cumprimento da legislação vigente.
As penalidades ao descumprimento do decreto vão desde advertência ao fechamento compulsório de estabelecimentos, com possibilidade, inclusive, de responsabilização criminal contra a saúde pública, tanto de pessoas físicas como jurídicas. O Município, para tanto, detém o poder de polícia, com base na excepcionalidade do momento.
O infrator também pode ser submetido à multa de até 20 UFMS, interdição e cassação do alvará. No caso de enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, a Secretaria Municipal de Defesa Social, providenciará a lavratura de ocorrência e enviá-la ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.
Denúncia:
A Secretaria de Defesa Social, através do Departamento de Posturas com apoio da Guarda Municipal, coordena a fiscalização. A PMU está recebendo denúncias de quem está descumprindo o decreto. A Aciu orienta todos os empresários que cumpram integralmente as determinações da legislação para que não tenham complicações.
Relembre os principais pontos do decreto Nº5555/2020 e como proceder, caso seja empresário:
1º Passo:
Emitir no site da Prefeitura de Uberaba o Termo de Responsabilidade Sanitária
Preencher, imprimir e afixar em local visível no estabelecimento
http://app.codiub.com.br/uberabacontracovid/cadastros/termos-covid/termos-covi
2º Passo
Checar abaixo as principais orientações sobre o seu tipo de atividade, o que fica permitido e o que fica proibido:
Permanece proibido:
- Aglomeração de pessoas;
- Setor de alimentação como bares, lanchonetes, restaurantes, cafeterias, sorveterias, docerias e similares, continua, em caráter facultativo, a permissão para realização de trabalhos internos, serviços de entrega domiciliar solicitados por telefone ou aplicativos e entrega no estabelecimento, proibido o consumo no local.
- Funcionamento das academias de ginástica, dança, lutas, pilates, musculação, estúdio de personal, treinamento funcional, natação, crossfit e similares.
- Proibido o funcionamento e realização de feiras, clubes, atividades culturais, de lazer e esportivas coletivas e similares, shows, exposições, jogos, leilões presenciais, reuniões sociais dentre outros.
- O funcionamento de boates, casas noturnas, casas de dança, baladas e similares em espaços públicos e privados.
- Reunião de pessoas em espaços públicos ou privados, ressalvados casos de comprovada necessidade.
- Realização de eventos e festas, mesmo que de caráter familiar, em chácaras, salões, condomínios, residências, repúblicas ou em quaisquer outros ambientes, sob pena de multa.
Fica obrigatório:
- utilização de máscaras faciais para todas as pessoas, podendo ser de fabricação caseira, que cubram boca e nariz, em todos os lugares, sendo público ou privado, perímetro urbano e bairros rurais;
- Observância de 1 pessoa para cada 10 m2 e distância de 2m entre pessoas, com demarcação removível no piso;
- Lojas com menos de 10m2 devem realizar atendimentos de um cliente por vez;
- Controle de acesso de pessoas/barreira sanitária;
- Equipe reduzida e necessária ao serviço;
- Disponibilidade de água e sabão e/ou álcool em gel para proprietários, gerentes, atendentes e clientes;
- Sanitização/desinfecção periódica de superfícies;
- Ventilação natural do ambiente quando possível;
Horários de Funcionamento:
Horário de Funcionamento para comércios e serviços não essenciais:
Comércio de rua: seg a sáb - 9h às 17h
Shoppings e galerias comerciais: seg a sáb - 12h às 20h
Autorizada a abertura em todos os dias da semana:
- Hospitais;
- Drogarias e farmácias;
- Clínicas veterinárias;
- Supermercados, mercearias, armazéns;
- Casa de carnes;
- Varejões;
- Centros de distribuição de alimentos e similares
- Pet Shops,
- Serviços de manutenção de internet, processamento de dados;
- Veículos de comunicação;
- Postos de combustíveis;
- Hotéis e similares;
- Serviços de entregas;
- Instituições financeiras e similares;
- Serviços de manutenção e conserto,
- Comércio de gás e água mineral;
- Serviços de segurança privada;
- Serviços funerários;
- Indústria da construção civil;
- Indústrias;
- Prestadores de serviço.
Obs: Padarias, lojas de conveniência e estabelecimentos voltados para área de alimentação (bares, lanchonetes, restaurantes, cafeterias, sorveterias, docerias e similares) estão autorizados a funcionar todos os dias da semana, mas com fechamento obrigatório de atendimento ao público no período de 0h às 5h. E é proibido self-service e consumo no local.
Estabelecimentos de vestuário, calçados, maquiagens e produtos que necessitem experimentação:
- Obrigatório interditar provadores de roupas e locais de prova de maquiagens e similares;
- Proibir experimentar calçados, salvo se houver proteção descartável;
- Proibido estabelecimentos de cosméticos e perfumaria disponibilizarem qualquer tipo de produto para testagem;
- Higienização constante dos produtos comercializados.
Observações Importantes:
Os empreendedores devem controlar as filas e fazer demarcações de posições no piso para filas internas e externas. Devem também afixar informações do número máximo de pessoas que podem entrar simultaneamente, conforme imposições do decreto relativas ao distanciamento entre pessoas.