Associados da Aciu podem reaver tributos pagos indevidamente por meio de decisão judicial
17/06/2020


Entidade classista realizará live nesta quarta-feira (17) para abordar o tema, cujo objetivo é  auxiliar empresários a fazerem caixa neste momento de pandemia 


A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba - Aciu está disponibilizando um atendimento especializado para atender seus associados e orientá-los sobre o recolhimento do Pis/Cofins daqui para frente, sem o ICMS, além de poder utilizar o valor pago desde 2006, para ser utilizado como crédito compensatório sobre outros tributos federais futuros. 


O assunto será abordado em Live, nesta quarta-feira, dia 17, por meio do aplicativo Instagram, na conta da Aciu @aciuuberaba, às 18h30. Segundo o advogado Paulo Emílio Derenusson, advogado responsável pela ação representativa dos associados da entidade classista, essa decisão judicial é uma das mais importantes na área tributária dos últimos tempos e poderá ajudar muitos empresários em dificuldade neste momento. 


“Esta questão vinha sendo discutida há muito tempo e por meio de decisão judicial obtivemos êxito na ação, garantindo dois direitos importantes para os associados da Aciu, tanto o de cessar o recolhimento indevido daqui pra frente, do ICMS na base de cálculo do Pis/Cofins, quanto o de utilizar o que já foi pago em anos anteriores, como compensação em impostos futuros”, explica o profissional.


“Temos buscado encontrar alternativas jurídicas e institucionais para amenizar as dificuldades encontradas no dia a dia do empresariado. Estamos cumprindo nossa missão institucional de bem assessorar nossos associados e de promover ações coletivas, visando assegurar o direito do não pagamento de tributos indevidos” destaca o presidente da entidade classista, Anderson Cadima.


Outra ação que também teve resultado frutífero diz respeito às verbas indenizatórias. A instituição conseguiu liminar afirmando que não deve incidir sobre algumas delas, a contribuição previdenciária patronal, tais como: aviso prévio indenizado, indenização por férias não gozadas, adicional de 1/3 de férias, 15 dias de afastamento do empregado, entre outras.  Neste caso também poderão ser compensados os valores pagos nos cinco anos anteriores à ação.


Em outra frente, os associados que foram multados por compensações tributárias utilizadas indevidamente também terão uma alívio. “A Receita Federal punia os contribuintes com multa de 50% sobre as compensações que julgava indevidas. Porém, por meio de decisão judicial, agora não haverá mais a incidência desta multa para os associados da Aciu e eles ainda poderão também pedir a compensação de anos anteriores”, explica Paulo Emílio.


Todos os associados da Aciu interessados em reaver os tributos e saber mais sobre as ações também podem procurar a instituição, de segunda a sexta, das 9h às 17h, ou pelo telefone 3331-5500. 


Marcela Pires

Assessoria de Imprensa - Aciu


POSTADO POR:
Comunicação Aciu
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