O IMPACTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO FLUXO DE CAIXA

Manoel Rodrigues Neto
Manoel Rodrigues Neto
05/10/2026 • Colunista ACIU

A reforma tributária não é só uma mudança de modelos tributários. É uma reformulação completa dos modelos de negócio.

Ela altera completamente a forma como os produtos e serviços serão tributados e consequentemente a maneira como serão recolhidos esses tributos.

Aqui podemos destacar que está um dos maiores impactos determinado por essa mudança. 

Justamente na alteração do momento do recolhimento dos impostos, quando exigi retenção ou o pagamento antecipado do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) – conceito máximo dos dois novos tributos criados - CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) por meio de um mecanismo chamado split payment, que reduz o capital de giro disponível. 

Antes a empresa vendia o produto, recebia pela venda, apurava o valor dos impostos incidentes sobre aquela venda e então recolhia o valor dos tributos.

Com o split payment, o valor dos tributos é segregado do valor total da transação, e recolhido no momento exato da transação financeira (pagamento).

Funciona assim: o valor destacado dos tributos não vai para o caixa da empresa, ele é automaticamente transferido para os cofres públicos. 

Desse modo, aquele valor dos tributos, que antes ficava no caixa das empresas aguardando o cálculo no final do mês, do valor total a recolher e cujo recolhimento ocorreria no final do mês seguinte, será creditado, no momento do recebimento, diretamente nos cofres públicos, aguardando o levantamento do valor a recolher adicional ou do valor a ser restituído, via ressarcimento.

Isso mesmo, caso a empresa tenha sofrido retenções maiores do que teria a pagar tributariamente, o fisco irá devolver essa diferença em dinheiro, diretamente na conta corrente bancária do contribuinte, segundo a Lei em até 3 dias após a prestação de contas.

Importante destacar que o crédito financeiro fica condicionado, no caso do adquirente de produtos ou serviços, ao efetivo pagamento pelo fornecedor, do saldo remanescente por ele apurado para recolhimento tributário, exigindo, portanto, maior rigor de compliance e homologação de parceiros comerciais. 

Uma das estratégias para minimizar os impactos será negociar prazos de pagamento estendidos com fornecedores para compensar a perda de caixa gerada pela retenção instantânea.

Faz-se, portanto, imperativo que outras estratégias de planejamento financeiro sejam prontamente adotadas, entre elas:

  • Redução de estoque; cada ciclo de estoque encurtado em poucos dias pode resultar ingresso de receitas diretamente no caixa.

  • Reorganizar fluxo de pagamento: alongar pagamento a fornecedores e reduzir prazo de recebimento de clientes com políticas de incentivos (desconto, bônus por volume, exclusividade).

  • Projetar o fluxo financeiro para quantificar a perda gradual dos incentivos fiscais estaduais para uma análise sobre a manutenção de instalações e a própria razão de ser de negócios que tinham nos aspectos tributários seu principal pilar.

  • Avaliar o momento ideal para investimentos em ativo imobilizado considerando o crédito tributário imediato.

  • Avaliar soluções para antecipação de recebíveis ou outros meios a fim de garantir fôlego ao capital de giro.


Assim, podemos concluir que ela exigirá revisões contratuais, rediscussão dos fluxos de pagamento e uma reorganização das relações comerciais (com fornecedores e clientes).

Negociações com fornecedores ganharão novos contornos: quem paga o quê, quando e como. O setor fiscal e o financeiro, entre outros, passam a caminhar juntos e a interlocução entre áreas deixa de ser opcional para se tornar estratégica. 

Adaptar os negócios a essa nova realidade não é uma opção, é uma questão de sobrevivência e competitividade.


Manoel Rodrigues Neto 

Contabilista e ex-presidente da ACIU


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