Câmara de Mediação e Arbitragem agilizará processos jurídicos
16/06/2004
Com o objetivo de apresentar o Programa de Regionalização de Câmaras de Mediação e Arbitragem em Minas Gerais e esclarecer dúvidas relativas à reimplantação da Câmara de Mediação e Arbitragem da Aciu, a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba em parceria com a Federaminas promoveu, nesta segunda-feira, uma palestra com o advogado e diretor de Mediação e Arbitragem da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil – CACB, Hudson Lídio de Navarro. A Câmara de Mediação e Arbitragem é uma instituição de direito privado, destinada a proporcionar a solução extrajudicial e definitiva de letígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, nos termos da Lei 9.307/96 – Lei Brasileira de Arbitragem. A área de atuação é extensa, com ações na Cível-Comercial; informática; mercado imobiliário, financeiro e segurador; mineração, siderurgia, metalurgia; propriedade intelectual-industrial, relações de franchising , telecomunicação e mediação. As Câmaras são dirigidas as empresas, instituições da sociedade civil, pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza. Elas visam solucionar conflitos, desde que estes sejam relacionados ao Direito Patrimonial Disponível, ou seja, objeto de contrato, transação e livre disposição, exceto Direito Penal, de Família, Sucessão e Tributário. O sistema de mediação e arbitragem permite que as partes escolham os responsáveis pelo julgamento do conflito, sendo este neutro e imparcial, que age como mediador do conflito. Qualquer pessoa pode ser um árbitro, desde que seja idônea em todas as suas atividades e convivências sociais e empresariais dentro da comunidade. Interessados em participar da Câmara de Mediação da Aciu, poderão entrar em contato com a entidade. As vantagens da arbitragem são muitas, dentre elas a rapidez nos processos, os baixos custos, a informalidade que foge à burocracia, a confiabilidade dos árbitros que são profissionais especializados, além do sigilo que é regra universal nos processos. As decisões tomadas pelas Câmaras têm respaldo jurídico, com base em lei reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. O presidente da Aciu, Carlos Humberto Rocha, disse que os países mais desenvolvidos do mundo utilizam, já há vários anos, os institutos da Mediação e da Arbitragem para a solução de suas demandas de natureza comercial e cível. Acrescentou que as pessoas interessados em mais informações relacionadas a Câmara poderão entrar em contato com o departamento jurídico da Aciu. Para o advogado, Hudson Lídio de Navarro, a sentença que decorre da arbitragem produz os mesmos efeitos da sentença proferida pelos juízes estatais. Porém, ressalta, com mais uma vantagem: a sentença arbitral não fica sujeita a nenhum recurso, ou seja, ela é definitiva e, sendo condenatória, constitui-se título executivo judicial. Já o acordo obtido na mediação, nela reduzido a termo, constitui-se título executivo extrajudicial, podendo ser homologado judicialmente, hipótese em que se converterá em título executivo judicial.
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Comunicação Aciu
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