Começa nesta segunda a escala de pagamentos do IPVA 2026 em Minas Gerais
09/02/2026


Proprietários de veículos devem ficar atentos e conferir a escala de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 em Minas Gerais, que começa nesta segunda-feira (09). De acordo com o final da placa, as datas de vencimento da primeira parcela ou cota única vão até o dia 13 de fevereiro.


Quem optar pelo pagamento em cota única terá desconto de 3%. Para o pagamento parcelado, a escala segue em março (entre os dias 9 e 13) e abril (de 9 a 15).


Outro tributo que deve ser pago é a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 35,62, cujo vencimento é 31 de março, independentemente do final da placa.


A consulta de valores do IPVA pode ser feita pelo Renavam do veículo, no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) –www.fazenda.mg.gov.br –, pelo telefone 155 do LIGMINAS e no aplicativo MG App.


Em 2026, está mantido o programa “Bom Pagador”, que dá desconto extra de 3% no IPVA para os veículos que se mantiveram regulares em 2025 e 2024. O desconto é automático, já aplicado no valor lançado. O proprietário que optar pelo pagamento do imposto em cota única e se beneficiar do programa “Bom Pagador” acumulará os dois descontos.


Em Minas Gerais, a expectativa de arrecadação do IPVA 2026 é de R$ 12.063.945.888 para uma frota tributável de 8.578.876 veículos. Já a arrecadação prevista com a TRLAV é de R$ 413.510.407,18.


O pagamento em atraso do IPVA gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia e de 20% após o 30º dia, além de juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).


No caso de atraso da TRLAV, as penalidades são multa de 0,15% ao dia até 30º dia; de 9% do 31º até o 60º dia e de 12% a partir do 61º dia, além de juros da Taxa Selic.


Em razão de alteração na legislação, promovida pelo Congresso Nacional, 3.376.501 veículos com 20 anos ou mais de fabricação foram isentos do IPVA em Minas Gerais, totalizando uma renúncia de receita no valor de R$ 1,06 bilhão.


A isenção, que abrange veículos de passageiros, incluindo motocicletas, caminhonetes e veículos de uso misto, é aplicada automaticamente pela Secretaria de Fazenda. Portanto, não é necessária nenhuma ação da parte do proprietário. Não estão contemplados ônibus, micro-ônibus e veículos de carga.


Vale ressaltar que mesmo esses veículos isentos do IPVA devem pagar a Taxa de Licenciamento.


Como pagar - Os pagamentos do IPVA e da TRLAV podem ser feitos via Pix (QR Code), Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet banking ou diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil, CAIXA, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam do veículo.


Para gerar o código Pix (QR Code) e emitir o DAE, é necessário acessar o site oficial da SEF: www.fazenda.mg.gov.br.


No caso de pagamento por Pix, o beneficiado da operação sempre será Estado de Minas Gerais, CNPJ18.715.615/0001-60, e bancos emissores Itaú e Santander. 


Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda


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