A liminar da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba - Aciu que suspende o recolhimento do tributo da taxa de incêndio lançada pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, continua em vigor. A informação é do presidente da Aciu, Carlos Humberto Rocha, acrescentando que a mesma foi obtida em mandado de segurança coletivo nº 409.106-4, impetrado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pelo assessor jurídico da Aciu Fabiano Martins Ribeiro e julgado pelo desembargador Kildare Carvalho.
A ação da Aciu, é distinta, mas por ser uma "liminar precária", pode ser revogada, disse Carlos Rocha, acrescentando que o mandado de segurança pode ser julgado em várias estâncias e que a mesma ainda não passou pelo Supremo Tribunal Federal. "A liminar da Aciu continua em vigor, os associados não precisam ficar preocupados". Ela garante o não pagamento do recolhimento da taxa, com isenção de qualquer ônus por parte do Estado, beneficiando a Aciu e seus associados - Pessoas Jurídicas. Com esta liminar o empresário poderá receber certidões negativas de débito, não tendo problema com transação do imóvel proveniente de taxa de incêndio.
A Aciu preocupada com o interesse dos seus associados, e com objetivo de resguarda-lo quanto à possível cassação da liminar colocou à disposição a conta corrente nº 502.025-6, agência 1534, operação 003, da Caixa Econômica Federal, para depositar o equivalente ao valor do tributo, caso tenha interesse. O empresário deverá encaminhar para a Aciu a cópia do comprovante do depósito com o nome da empresa. Outras informações estão à disposição no departamento financeiro da entidade. Esta é uma medida preventiva para evitar surpresa futura, informa o presidente da Aciu.
Marlene Rosa Borges
Assessora de Imprensa da Aciu
MG 4713 JP
03-08-04
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