A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba criou o Tribunal Arbitral - Aciu que é composto inicialmente, de três árbitros efetivos e dois suplentes, sob a presidência do juiz federal aposentado Paulo Fernando Silveira.
O Tribunal Arbitral é competente para a mediação e arbitragem, mediante sentença, de quaisquer ações relativas a direitos patrimoniais disponíveis. Sua área de abrangência envolve os litígios civis, comerciais, trabalhistas entre outros.
As vantagens da arbitragem são muitas, dentre elas a rapidez nos processos, os baixos custos, a informalidade que foge à burocracia e a confiabilidade dos árbitros. O Tribunal Arbitral é aberto a toda sociedade. Qualquer pessoa pode submeter o litígio aos tribunais. As partes podem comparecer independentemente de estarem acompanhadas de advogados. O Tribunal conciliará as partes, e não sendo possível, proferirá a sentença de mérito.
O presidente da Aciu, Carlos Humberto Rocha, disse que a sentença que decorre da arbitragem produz os mesmos efeitos da sentença proferida pelos juízes estatais. Porém, ressalta, com mais uma vantagem: a sentença arbitral não fica sujeita a nenhum recurso, ou seja, ela é definitiva e, sendo condenatória, constitui-se título executivo judicial.
A sentença será proferida no prazo estipulado pelas partes e nunca superior a 180 dias. Os interessados no Tribunal Arbitral podem procurar a Aciu.
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