Cooperativas derrubam tributos
25/03/2004
Fernando Teixeira De São Paulo A União está encontrando sérias dificuldades para transformar o crescimento do cooperativismo em receita tributária para o governo. Além de gozarem de um regime diferenciado de tributação, elas vêm obtendo respaldo da Justiça para a isenção de receitas supostamente devidas ao governo, principalmente as contribuições sociais. Mas há uma gama de disputas tributárias que também vêm contando com resultados favoráveis às cooperativas, referentes ao Imposto de Renda, contribuição previdenciária e mesmo o Imposto Sobre Serviço (ISS), de competência municipal. Um dos tributos que encontra-se em discussão mais desenvolvida é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A cobrança começou em 1999, com edição da Medida Provisória (MP) n° 1.858-6, reeditada desde então, que revoga a isenção conferida às cooperativas pela Lei Complementar n° 70/91. A discussão sobre a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) é semelhante à da Cofins, com a diferença de que a isenção foi revogada em 1998, por lei ordinária. As novas incidências foram instituídas, coincidentemente, no momento de maior aumento no número de cooperativas no país, no fim da década de 90, devido sobretudo ao crescimento das chamadas cooperativas urbanas, principalmente as cooperativas de trabalho. Até agora, centenas de liminares já foram conferidas contra a cobrança da Cofins, e há também decisões de mérito, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Sindicato das Cooperativas do Estado de São Paulo obteve, há poucas semanas, uma sentença que assegura a isenção para as cerca de três mil cooperativas do Estado. O advogado Álvaro Trevisioli, sócio do Trevisioli Advogados Associados, que trabalhou na ação do sindicato, diz que tem conseguido sucesso em 90% das ações que questionam o tributo. Segundo Trevisioli, a novidade para as cooperativas que ainda não entraram na Justiça é a possibilidade de se questionar, de uma só vez, o recolhimento na fonte de Cofins, PIS e Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL), segundo a nova incidência, instituída pela Lei nº 10.833/03. "Hoje em dia ou a cooperativa é tributada como uma empresa mercantil qualquer ou se resguarda em decisões judiciais", diz. Ele diz que, enquanto a carga tributária de uma empresa de prestação de serviços é de 25%, a de uma cooperativa é de 0%, desde que devidamente respaldada pela Justiça. "A Constituição Federal assegura às cooperativas um tratamento tributário adequado, ou seja, diferenciado", afirma. De acordo com o gerente jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Guilherme Krueger, na verdade todas as cooperativas de maior movimentação financeira já contam com decisões, ao menos liminares, contrárias ao recolhimento da Cofins. Agora o trabalho tem sido o de garantir um entendimento favorável nas cortes superiores. Para isso, foi acertado dar prioridade para o encaminhamento, no STJ, para ações que tratam das cooperativas de crédito. "O ato cooperativo é mais explícito nas entidades de crédito, pois não há relação com terceiros, só entre a cooperativa e o cooperado", diz Krueger. Assim, seria mais fácil obter decisões favoráveis, que servirão de jurisprudência para outros tipos de cooperativas. A estratégia deu certo, e recentemente foram proferidos dois acórdãos no STJ garantindo o não-recolhimento do tributo, o que ampliou o respaldo jurídico para futuros questionamentos. O argumento por trás da isenção de tributos às cooperativas é o de que elas não têm fins lucrativos, ou seja, não registram lucro, receita ou faturamento. Nenhum desses itens poderia então servir de base de cálculo para o recolhimento. O que pode ser tributado é a renda do cooperado, não da cooperativa. Outro questionamento bem-sucedido é da incidência da contribuição à previdência de 11% sobre as sobras no orçamento das cooperativas, em geral distribuídas aos associados. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu no fim do ano passado, em resposta a uma consulta, um parecer assentando o não-recolhimento do tributo, que vinha sendo motivo de ações judiciais. No caso do imposto de renda, existe a incidência de 1,5% para as cooperativas de prestação de serviço, pois esse valor é retido na fonte pelo tomador. Muitas conseguem compensar esse tributo com desconto do IR incidente sobre a renda dos cooperados, mas nem todas. O advogado Álvaro Trevisioli afirma que também tem obtido liminares que suspendem o recolhimento do 1,5% de IR. No caso do ISS há municípios que já não recolhem o imposto - como Mauá, em São Paulo, e algumas cidades do Rio de Janeiro. Mas no questionamento judicial, apenas algumas ações são bem-sucedidas. O resultado depende bastante do ramo de atividade da cooperativa. "A jurisprudência atual se respalda em uma decisão antiga do STJ", diz Guilherme Krueger. Fonte: Jornal Valor Econômico - dia 26/03/04 Ano 4 - número 977 Desemprego cresce e renda aumenta 0,5% Vera Saavedra Durão Do Rio A taxa de desemprego de fevereiro medida nas seis maiores regiões metropolitanas do país pela Pesquisa Mensal de Emprego, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atingiu 12%, ante 11,7% em janeiro e 11,6% em fevereiro do ano passado. A renda do trabalhador, de R$ 857,70, cresceu 0,5% ante janeiro e caiu 5,7% em relação a fevereiro de 2003. Houve aumento de 1,.2% no rendimento dos trabalhadores com carteira assinada, enquanto os sem carteira e os por conta própria tiveram retração nos ganhos de 0,2% e 1,7% respectivamente, em relação a janeiro. Ante fevereiro de 2003, os por conta própria perderam 4,9% de seu rendimento, os sem carteira sofreram redução de 4,8% e os com carteira tiveram um pífio ganho de 0,3%. Para Cimar Azeredo, coordenador da área de Emprego e Renda do IBGE, os resultados de fevereiro mostraram estabilidade no emprego e uma ligeira melhora no rendimento do trabalhador formal. Nas seis regiões, os trabalhadores sem carteira cresceram 4,8% e os por conta própria, 8,8%, em relação a fevereiro de 2003, revelando que o aumento da ocupação - que foi pequeno - continua ocorrendo no mercado informal de trabalho. Para Azeredo, a pressão sobre o mercado de trabalho neste início de ano não está tão forte como esteve em 2003, mas se a renda não melhorar para o trabalhador ou mesmo voltar a cair, a situação pode piorar. Ele atribuiu a recuperação da renda dos trabalhadores formais, em especial na indústria, à queda da inflação. A maioria dos informais, que não teve recuperação de poder aquisitivo, trabalha no comércio. Este cenário confirma que não está havendo recuperação na qualidade do emprego, diz Lauro Ramos, diretor da área de trabalho do Ipea/Rio. Ele está otimista e acredita que este início de recuperação do rendimento na margem e o quadro de estabilidade do desemprego poderá ser revertido ainda neste segundo trimestre. "Tudo indica que vamos ter um certo gás na economia e mais cedo ou mais tarde vai bater no mercado de trabalho". Mas, esta melhora, como ressaltou, terá que vir do setor formal da economia. "A indústria tem que dar uma ajudinha". Ele espera também algum progresso na construção civil por conta de política de governo para aquecer o setor. "Serviços e comércio depois vêem a reboque", prevê. No tocante a renda, Ramos acredita que haverá uma recuperação gradual, pois a corrosão no ano passado foi muito grande. No terceiro trimestre Ramos acredita que dará para sentir alguma reversão de tendência de queda do rendimento. Sua projeção é de um crescimento da massa salarial este ano de 4% a 5%, metade vindo do aumento da ocupação e metade da recuperação do rendimento. O desemprego poderá fechar dezembro com um dígito, dependendo da dinâmica do crescimento da economia e como vai repercutir no mercado de trabalho. Para Fernando Montero, da consultoria Tendências, a taxa de desemprego apresentou estabilidade, mas esse resultado poderá ser usado para aumentar o mal-estar num cenário político muito delicado, advertiu. O ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, declarou-se "preocupado" com o anúncio de que a taxa de desemprego em fevereiro subiu para 12%, contra os 11,7% de janeiro e os 11,6% de fevereiro de 2003. Ao chegar em Genebra, na quarta-feira, ele mencionara a criação de 129 mil novos empregos em fevereiro. ´´ Tínhamos esperança de uma mudança de tendência. Vamos analisar os dados com lupa para ver o que está ocorrendo. Temos que pensar o que fazer. Não podemos ver isso sem tomar atitudes que tenham resultado de curto prazo´´, disse. Colaborou Assis Moreira, de Genebra Fonte: Jornal Valor Econômico - dia 26/03/04 Ano 4 - número 977
Fonte:
POSTADO POR:
Comunicação Aciu
ACIU - Associação Comercial Industrial e de Serviços de Uberaba

Av. Leopoldino de Oliveira, 3433 - Centro
CEP 38010-050 | Uberaba/MG

ACIU 2024 - Todos os direitos reservados.
By UNK.