Associação Comercial Industrial e de Serviço de Uberaba – ACIU, em parceria com o Sindicato dos Contabilistas de Uberaba, promoveu nesta manhã, no auditório da ACIU, palestra ministrada pelos auditores fiscais da SEFAZ/MG: Gustavo Antônio dos Santos e Sylvio Macário Pereira Alves Júnior. Eles falaram sobre o decreto que regulamenta as multas referentes a tudo que envolve a Nota Fiscal Eletrônica, Decreto n 46.172, de 5 de março de 2013, que passa a valer a partir de 1° de abril.
Participaram profissionais da área fiscal, contadores e empresários de diversos setores. De acordo com Daniela Emília Dutra de Melo, diretora de Eventos do Sindcont de Uberaba, está disponibilizada no site da SEFAZ/MG o manual, que indica o quê e como o contribuinte deve preencher as notas fiscais eletrônicas, informando o prazo de cancelamento da nota fiscal e as penalidades do atraso e da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O objetivo é facilitar o envio de informações do contribuinte sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Há muitas dúvidas entre as empresas sobre como preencher essas notas e, se fizer isso de forma errada, pode ser penalizada”, informou a diretora.
Cada Estado estabelece suas penas. Em Minas Gerais, por exemplo, deve ser paga uma multa de R$ 250,16 por cada preenchimento errado ou omissão, conforme o campo da nota.
“Praticamente todos os contribuintes têm dúvidas sobre o preenchimento da classificação fiscal das mercadorias ou do código de situação tributária na NF-e”, afirmou os auditores fiscais. As últimas alterações relativas à NF-e focam a nova funcionalidade e denegação da mesma em razão da situação do destinatário. Com isso, a Escrituração Fiscal Digital - EFD terá novos códigos de ajustes para MG, e a retificação do arquivo EFD- Ajuste SINIEF 11/2012.
Mudanças no software emissor de NF-e das empresas
As empresas que utilizam software próprio ou de terceiros para emissão de NF-e devem estar atentas para implementar a nova sistemática de cancelamento de NF-e até a data mencionada, observando as especificações técnicas presentes na Nota Técnica 2011/006.
Para as empresas emitentes que utilizam o software emissor gratuito fornecido pela Sefaz/MG, não haverá impacto, visto que este aplicativo já está adequado à nova sistemática.
O emissor gratuito poderá ser utilizado como alternativa para o cancelamento de NF-e, para aquelas empresas que, porventura, não tenham realizado as adequações necessárias.