Empresas deverão mostrar valores de tributos aos consumidores na nota fiscal a partir do dia 10 de junho
27/05/2013

A Associação Comercial Industrial e de Serviço de Uberaba – ACIU,  por meio  do presidente Manoel Rodrigues Neto, informa que, a partir do dia 10 de junho, as empresas estarão obrigadas a informar a carga tributária aproximada, de acordo com a Lei 12.741/2012. Ou seja, a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

 

Conforme texto da lei, todas as empresas que vendem produtos ou serviços ao consumidor estão obrigadas a informar em cupons e notas fiscais o valor aproximado de tributos que está embutido no preço final, levando-se em conta a cadeia produtiva.

 

De acordo com Manoel, atualmente não é destacado na nota o valor dos tributos que incidem sobre aquela operação. “A partir do dia 10 de junho, essa informação deverá estar na nota fiscal. Com isso, irá alertar o quanto se paga em todos os produtos. Muita das vezes, os produtos são caros não por causa do empresário, mas pela carga tributária. Dessa forma, o consumidor poderá ter uma visão mais ampla do que está pagando do produto e de imposto. Algumas empresas já saíram na frente na frente e optaram por este projeto como, por exemplo, as empresas Riachuelo, Renner, Pão de Açúcar, Saint Gobain Telhanorte, Lojas Colombo, Walmart, O Boticário, a sua, dentre outras. Quem implantou, já está atendendo a Lei 12.741/2012”, afirmou Manoel.

 

Para tanto, as empresas vendedoras devem fazer o cálculo conforme descrito na lei, ou, alternativamente, podem utilizar as alíquotas tributárias disponibilizadas por entidade especializada em análises de dados econômicos (art. 2º da lei).

 

O movimento De Olho no Imposto tornou possível que as informações prestadas pelas empresas ao consumidor ocorram de forma muito simples e com reduzido - em alguns casos até nulo - impacto operacional e financeiro, por meio da disponibilização de um arquivo gerado pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, denominado IBPTax, que contém as alíquotas tributárias por produtos e serviços. Este arquivo pode ser integrado a qualquer sistema, tornando assim o processo automatizado.

 

Toda a operacionalização e a forma de obtenção do arquivo estão descritas no MANUAL DE INTEGRAÇÃO DE OLHO NO IMPOSTO, que, neste momento, está sendo disponibilizado ao público para implantação na condição de projeto piloto. A resposta para todas as perguntas que nos foram feitas até agora estão no manual. clique aqui para fazer o Download.

Link para planilha em excel - clique aqui para fazer o Download.

 

O arquivo e a forma de apresentação já atendem plenamente a Lei 12.741/2012, e sua empresa já pode fazer a opção por adequar-se imediatamente. Neste caso, solicitamos que reporte ao IBPT suas sugestões para aperfeiçoamento do manual e que contribua conosco, enviando sua lista de produtos para o email deolhonoimposto@ibpt.com.br, contendo as seguintes informações:

 

Nome comercial
NCM
EX da NCM (código de barras, caso exista)
EAN (código de barras, caso exista)

 

Ponto importante: a questão tributária que nos afeta diretamente foi assunto abordado pelos empresários e pela diretoria da ACIU, que se reune com nossos representantes na Assembleia e Câmara dos Deputados desde o último dia 13. Precisamos de um freio e de mudanças, pois do jeito que está, atrapalha o desenvolvimento dos negócios. As micros e pequenas empresas não aguentam mais pagar tantos tributos”, concluiu Manoel. 


Fonte: ACIU
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