Aciu impetra mandado de segurança coletivo contra taxa de incêndio
14/05/2004
A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba (Aciu) impetra mandado de segurança coletivo com pedido de liminar na tentativa de isentar os associados, mesmo que temporariamente, do pagamento da taxa de incêndio requerida pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). A assessoria jurídica da entidade deu início à ação na sexta-feira, dia 14. O presidente da Aciu, Carlos Humberto Rocha, disse que as associações constituídas legalmente há mais de um ano, têm o direito constitucional para impetrar ação coletiva na defesa dos interesses de seus associados. A Aciu, mais uma vez, segue seu estatuto, que determina que a entidade tem por finalidade sustentar, defender e reivindicar perante os poderes públicos, os interesses das classes empresariais. Ao tentar conseguir a liminar, a Aciu demonstra a insatisfação dos associados por considerá-la abusiva e ilegal, e que pode servir como ponto de partida para outras ações incabíveis do governo. Algumas associações de classe conseguiram, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a concessão de liminares que suspendem o pagamento da taxa para pessoas jurídicas, como por exemplo a Associação Comercial de Uberlândia, de Araguari e de Juiz de Fora. Porém, alguns pedidos foram negados pois a decisão depende sempre do entendimento do relator determinado para julgar o mandado de segurança. A Advocacia Geral do Estado recorreu da decisão de suspensão através de mandado de segurança conseguido pela Federação do Comércio de Minas Gerias (Fecomercio). A liminar isenta, por enquanto, cerca de 400 mil contribuintes. A Secretaria de Estado da Fazenda anunciou, no dia 06 de maio, o adiamento do vencimento da taxa de incêndio. A taxa venceria dia 07 de maio, mas foi adiada para dia 21 deste mês. A taxa é cobrada em 64 municípios do estado onde existe Corpo de Bombeiros, para imóveis comerciais e industriais, e varia de acordo com o tamanho da área e da atividade desenvolvida. A prorrogação da data de vencimento ocorre devido ao tumulto no sistema operacional de cadastro dos estabelecimentos pagantes. O dinheiro arrecadado com o pagamento da taxa, segundo o governo, será destinado ao Corpo de Bombeiros dos municípios que mantém unidades operacionais. Os quase 3 mil associados da Aciu estarão representados judicialmente, pois receberam o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido pela SEF em cobrança da chamada taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio. O Sistema Aciu vê total inconstitucionalidade na taxa, e por isso tenta proteger seus associados de sua cobrança, informa o presidente da Aciu. Marlene Rosa Borges Assessoria de Imprensa – Jornalista da Aciu Colaboração: Estagiária – Karine Rodrigues Rogério 13-05-05
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Comunicação Aciu
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